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A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

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Notas sobre a herança jurídica esocial da questão habitacionalbrasileira: um desafio àaplicação <strong>do</strong> direito à moradiaaos assentamentos informaisJoão Maurício Martins de AbreuAdvoga<strong>do</strong> - Corrêa da Veiga, Peltier, Rufino e AbreuAdvoga<strong>do</strong>s. Professor de Direito <strong>Civil</strong> da UNESA. Mestreem Sociologia e Direito pela UFF.1 - IntroduçãoEm termos estritamente jurídicos, não pode haver dúvida de queexiste, há muito tempo, proteção normativa autônoma, válida e apta aproduzir efeitos em torno <strong>do</strong> direito à moradia. Desde a Declaração Universal<strong>do</strong>s Direitos Humanos de 1948, passan<strong>do</strong> pelo Pacto Internacionalde Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 (ratifica<strong>do</strong> no Brasilem 1992), e ainda por disposições implícitas e explícitas de nossa ConstituiçãoFederal de 1988 (art. 6º, especialmente), assim como, mais recentemente,por uma série de leis infraconstitucionais (Estatuto da Cidade,Medida Provisória 2.220 de 2001, inserção da concessão de uso para finsde moradia no rol de direitos reais <strong>do</strong> Código <strong>Civil</strong> etc.), revela-se a construçãode um considerável discurso normativo que concebe o direito àmoradia como direito humano e fundamental.Uma das mais importantes implicações desse discurso normativo éa possibilidade, em tese, de invocação <strong>do</strong> direito à moradia em defesa <strong>do</strong>smora<strong>do</strong>res de assentamentos informais – favelas, loteamentos irregulares,clandestinos, ocupações de prédios públicos e priva<strong>do</strong>s aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong>setc. 1 –, possibilidade essa que ocorre principalmente por força da inserção1 O delica<strong>do</strong> conceito de favela aqui utiliza<strong>do</strong> é aquele a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelo IBGE, que toma o termo favela como sinônimode aglomera<strong>do</strong> subnormal, isto é, conjunto de no mínimo 51 residências que ocupam terreno alheio (público oupriva<strong>do</strong>), construídas de forma desordenada, com elevada densidade populacional e carência de serviços públicosessenciais. IBGE. "Uma análise <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s da amostra <strong>do</strong> Censo Demográfico 2000". Disponível no site: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2000/tendencias_demograficas/comentarios.pdf. Acesso em66R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 55, p. 66-86, jul.-set. 2011

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