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A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

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Para tanto, não pode o julga<strong>do</strong>r acomodar-se. Sob os influxos da lógica delo razonable, 12 o juiz moderno é desafia<strong>do</strong> a assumir, cada vez mais, umpapel ativo e criativo na interpretação da lei, adaptan<strong>do</strong>-a, em nome dajustiça, aos princípios e valores de seu tempo.É este homem <strong>do</strong> direito atual que relê o que efetivamente restoude perene, após o desmoronamento de uma secular estrutura de<strong>do</strong>gmas, afastan<strong>do</strong> de si a segurança da fossilização e da estagnação deconceitos e de normas, para admitir a abertura de castelos – ou de prisões– em prol da atenção às transformações gera<strong>do</strong>ras da crise, em prolda vivificação <strong>do</strong>s valores da vida e <strong>do</strong>s anseios atuais.É deste ser de incansável movimento e de infinitos sonhos que seestá a falar. Fala-se de sua vivacidade, sua inteligência ímpar, sua agudapercepção <strong>do</strong>s fenômenos, sua supremacia na escala biológica. Tu<strong>do</strong> issoque o colocou em pé, uma primeira vez, prossegue agigantan<strong>do</strong>-se emseu espírito, não lhe conferin<strong>do</strong> paz, serenidade ou repouso, mas, antes,incitan<strong>do</strong>-o eternamente a caminhar além, a esmiuçar segre<strong>do</strong>s e a constrangercostumes ancestrais.Esse caminhar desvenda-lhe outros mistérios, inova-lhe o espírito,estabelece novos horizontes de contemplação de sua ambientação jurídica.Fá-lo novo e faz novos os seus projetos. Por isso, novo há de ser tambémo direito que dimensiona e organiza a sua vida privada. O desafio,profetiza Luiz Edson Fachin, consiste em trocar práticas de medievo pelossaberes construí<strong>do</strong>s às portas <strong>do</strong> terceiro milênio. E este é apenas o singeloponto de partida rumo ao que abre o terceiro milênio. (Teoria crítica <strong>do</strong>Direito <strong>Civil</strong>. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 5).Não se há, contu<strong>do</strong>, de destruir, mas sim desconstruir 13 o que se12 Tal é o méto<strong>do</strong> de raciocínio de grande utilidade proposto por Luis Recaséns Siches (1970, p. 258-259). Eis suascaracterísticas: (I) é profundamente influencia<strong>do</strong> pela realidade concreta <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> em que opera; (II) está impregna<strong>do</strong>de valorações, de critérios axiológicos, os quais se referem a uma situação humana real, concreta e constituembase de apoio para a formulação de fins para a atividade jurisdicional; (III) tais fins não se apoiam somente emvalorações, mas também nas possibilidades oferecidas pela realidade humana concreta; (IV) está regi<strong>do</strong> por razõesde adequação entre (a) a realidade social e os valores, (b) entre os valores e os fins, (c) entre os fins e a realidadesocial concreta, (d) entre os fins e os meios predispostos para o alcance desses fins, a adequação <strong>do</strong>s meios, suacorreção ética e sua eficácia; (V) por fim, a lógica de lo razonable está orientada pela experiência de vida humana epela experiência histórica e se desenvolve instruída por essa experiência.13 “Utiliza<strong>do</strong> pela primeira vez por Jacques Derrida em 1967, na Gramatologia, o termo ‘desconstrução’ foi formata<strong>do</strong>da arquitetura. Significa a deposição ou decomposição de uma estrutura. Em sua definição derridiana, remete aum trabalho <strong>do</strong> pensamento inconsciente (‘isso se constrói’) e que consiste em desfazer, sem nunca destruir, um sistemade pensamento hegemônico ou <strong>do</strong>minante. Desconstruir é, de certo mo<strong>do</strong>, resistir à tirania <strong>do</strong> Um, <strong>do</strong> logos,da metafísica (ocidental) na própria língua em que é enunciada, com a ajuda <strong>do</strong> próprio material desloca<strong>do</strong>, movi<strong>do</strong>126R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 55, p. 87-164, jul.-set. 2011

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