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A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

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com o exame da presença <strong>do</strong>s requisitos legais para o cumprimento dadecisão estrangeira em nosso país, sem rejulgamento <strong>do</strong> mérito <strong>do</strong> processoestrangeiro — não haven<strong>do</strong> razão para que fossem exigi<strong>do</strong>s instrumentosdiversos.A segunda previsão contida no Projeto consiste na expressa previsão<strong>do</strong> cabimento de concessão de tutela de urgência pelo Superior Tribunalde Justiça em sede de processo de homologação de sentença estrangeira.Aqui, o Projeto an<strong>do</strong>u bem, garantin<strong>do</strong> que, em caso de urgência, possa orequerente pleitear a antecipação <strong>do</strong>s efeitos da futura homologação dasentença estrangeira, medida essa que, muitas vezes, será fundamentalpara garantir a efetividade da decisão de homologação a ser proferida aofinal <strong>do</strong> processo perante o Superior Tribunal de Justiça. À semelhança<strong>do</strong>s demais processos judiciais que, em determinadas circunstâncias urgentes,merecem a antecipação <strong>do</strong>s efeitos da tutela jurisdicional comoforma de resguardar a efetividade <strong>do</strong> provimento final, o processo de homologaçãode sentença estrangeira também pode adquirir tal feição, nãohaven<strong>do</strong> justificativa para colocá-lo à margem de tal garantia processual.Previu-se expressamente, ainda, a homologabilidade das sentençasarbitrais, a fim de sepultar quaisquer eventuais dúvidas quanto ao seucabimento.O projeto previu expressamente, outrossim, a homologabilidade dedecisões estrangeiras para fins de execução fiscal, caso haja trata<strong>do</strong> oupromessa de reciprocidade, amplian<strong>do</strong>, pois, o âmbito de aplicação <strong>do</strong>instituto (§ 4º <strong>do</strong> art. 914).14. AÇÃO RESCISÓRIANo tocante à ação rescisória, destacamos como sen<strong>do</strong> as principaisinovações, primeiramente, a supressão de <strong>do</strong>is fundamentos para o ajuizamentoda ação rescisória, notadamente a incompetência absoluta e ofundamento para invalidar confissão, desistência ou transação em que sebaseie a sentença 15 , elenca<strong>do</strong>s respectivamene nos incisos II e VIII <strong>do</strong> artigo485 <strong>do</strong> CPC de 1973.Em segun<strong>do</strong> lugar, o Projeto opta por substituir a menção à “violaçãoa literal disposição de lei” como fundamento para a rescisão, a<strong>do</strong>tadano inciso V <strong>do</strong> artigo 485 <strong>do</strong> CPC de 1973, passan<strong>do</strong> a a<strong>do</strong>tar comofundamento a violação à “norma jurídica”, expressa no inciso V <strong>do</strong> arti-15 A supressão deste último é elogiada por Marinoni e Mitidiero na p. 177.202R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 55, p. 191-214, jul.-set. 2011

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