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A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

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Quanto à vantagem técnica, são os fornece<strong>do</strong>res os detentores <strong>do</strong>smeios de produção e <strong>do</strong> conhecimento das técnicas de fabricação, que sedesenvolveram ainda mais, bem como a correta compreensão acerca dautilização e funcionamento <strong>do</strong>s próprios produtos por eles forneci<strong>do</strong>s.No que tange à supremacia jurídica, ela decorre da larga experiênciaadquirida pelos fornece<strong>do</strong>res nos milhares de embates jurídicostrava<strong>do</strong>s contra os consumi<strong>do</strong>res em juízo, sen<strong>do</strong> esses últimos, tãosomente, litigantes eventuais.Diante de tamanha desigualdade, foi necessária a criação de umregramento próprio para a proteção <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r em evidente desvantagem.O constituinte de 1988, atento a todas essas questões, trouxe parao legisla<strong>do</strong>r ordinário o dever de produzir um sistema protetivo próprio<strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res, que se materializou, <strong>do</strong>is anos após a promulgação daCarta Magna, com a Lei nº 8.078/90.As inovações trazidas pelo diploma consumerista revolucionaramo ordenamento então vigente. A previsão expressa da responsabilidadeobjetiva e a imposição da boa-fé objetiva como cláusula implícita em to<strong>do</strong>sos contratos, garantias essas posteriormente incorporadas e consagradasno Código <strong>Civil</strong> de 2002, bem como a regra processual da inversão <strong>do</strong> ônusda prova, são exemplos da mudança paradigmática <strong>do</strong> direito brasileiroanteriormente contamina<strong>do</strong> por ideias individualistas, consagra<strong>do</strong>ras <strong>do</strong>absolutismo <strong>do</strong> direito de propriedade, da autonomia da vontade e <strong>do</strong>pacta sunt servanda.No campo <strong>do</strong> direito material, inúmeras foram as inovações <strong>do</strong>Código de Proteção e Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r como, por exemplo, a previsão<strong>do</strong> direito à informação clara e transparente, o direito à reparaçãopor danos sofri<strong>do</strong>s por fatos <strong>do</strong> produto e <strong>do</strong> serviço, o direito à substituição<strong>do</strong> produto, devolução <strong>do</strong> preço pago ou abatimento <strong>do</strong> preço nashipóteses de vício <strong>do</strong> produto, bem como o direito ao cumprimento dasofertas.No campo <strong>do</strong> direito processual também não foram poucas as novidadestrazidas pelo diploma protetivo, como, por exemplo, a alteraçãoda regra geral de competência de foro para facilitar o exercício <strong>do</strong> direitode ação pelo consumi<strong>do</strong>r, que pode optar por ajuizar a demanda no forode seu <strong>do</strong>micílio.R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 55, p. 21-40, jul.-set. 2011 23

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