13.07.2015 Views

A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

na mesmice ocidental ou subalternizadas e até destruídas.A sabe<strong>do</strong>ria procura sempre incluir os opostos. Tal posturavem expressa pelo famoso tai-ki, o círculo dentro <strong>do</strong> qual seentrelaçam como que duas cabeças de peixe. É a presençadas duas forças universais – ying e yang (céu e terra, luz esombra, masculino e feminino) que entram na composiçãode to<strong>do</strong>s os seres. Ying e Yang concretizam o shi, a energiaprimordial e misteriosa que sustenta tu<strong>do</strong>, chamada de Tao.Tao é mais que caminho é a energia pela qual fazemos ocaminho e que possibilita qualquer realidade. (BOFF, Leonar<strong>do</strong>."Sabe<strong>do</strong>ria chinesa". Jornal <strong>do</strong> Brasil, Rio de Janeiro,28 maio 2004)Talvez seja esse o sentimento a animar to<strong>do</strong>s quantos se tenhamda<strong>do</strong> conta de que o Direito existe em função <strong>do</strong> homem, e o homem émuito mais <strong>do</strong> que matéria e patrimônio, é alma, espírito e coração. Assim,há de se iniciar (ou continuar) a séria intenção de buscar caminhosque possam conduzir à efetiva concretização <strong>do</strong>s direitos fundamentais<strong>do</strong> ser humano no interior <strong>do</strong> sistema jurídico vigente.Esse Direito mais humaniza<strong>do</strong> deve ser observa<strong>do</strong> com as lentesliberta<strong>do</strong>ras da democracia, sem compromisso com a preservação <strong>do</strong> quese ponha como afronta à pessoa como centro <strong>do</strong> universo, fonte e destinode todas as forças catalisa<strong>do</strong>ras voltadas à sua plena realização individual,familiar, coletiva e social.Há que se buscar um paradigma que atenda a realidade inafastávele impossível de se ignorar que é representada por um valor maiorque se faz forte, pujante e definitivo, que é a socioafetividade. Sem isso,continuará o sistema jurídico a gritar para sur<strong>do</strong>s, a escrever na areia dapraia, afastan<strong>do</strong>-se cada vez mais da legitimidade necessária às decisõesjudiciais.13. CONSIDERAÇÕES FINAISA globalização comporta um fenômeno mais profun<strong>do</strong> que o econômico-financeiro,o qual marcou o liberalismo patrimonial e mercantilista.Implica, sim, a inauguração de uma nova fase da história da Terrae da humanidade. Estamos mudan<strong>do</strong> de paradigma civilizacional, e issosignifica que está nascen<strong>do</strong> um outro tipo de percepção da realidade,R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 55, p. 87-164, jul.-set. 2011 157

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!