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A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

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concentra<strong>do</strong>ras de presos e xadrezes distritais ou em estabelecimentospenitenciários superlota<strong>do</strong>s, na maior ociosidade e promiscuidade, alimentan<strong>do</strong>,por meio de suas organizações criminosas de sobrevivência,planos e atos de ataque à sociedade aberta, para angariar fun<strong>do</strong>s de sobrevivênciacarcerária. De nada valem os esforços isola<strong>do</strong>s, momentâneose não contínuos <strong>do</strong> Poder Público para sufocar focos de criminalidade semque exista uma política penitenciária séria em que o conjunto da sociedadese conscientize e participe eficazmente para reverter o quadro negroda crise.28. O movimento de desjurisdicionalização abarca o conjunto deprocessos formais ou informais de controle, buscan<strong>do</strong> uma solução parao conflito jurídico-penal fora <strong>do</strong> sistema formal de aplicação da normapenal pela justiça criminal, objetivan<strong>do</strong> impedir o efeito estigmatizanteda pena e <strong>do</strong> cárcere, estimulan<strong>do</strong> a participação na execução de políticascriminais comunitárias. Os <strong>do</strong>is processos, a criminalização e a prisionalização,constituem, na verdade, aspectos correlatos <strong>do</strong>s amplos efeitos detreinamento da vida carcerária. O controle social é fundamental, constituin<strong>do</strong>-seem uma ferramenta de limitação e ao mesmo tempo de opçõescomportamentais no processo de socialização.29. O panorama contemporâneo da execução penal, visto pelasmodernas regras penitenciárias europeias para o tratamento <strong>do</strong> preso(2006), elege como princípios fundamentais que as pessoas privadas deliberdade devem ser tratadas com o devi<strong>do</strong> respeito aos direitos humanose que conservam to<strong>do</strong>s os direitos que não lhes foram retira<strong>do</strong>s pela decisãojudicial de detenção provisória ou de condenação criminal. As restriçõesimpostas devem ser reduzidas estritamente ao necessário e devemser proporcionais aos objetivos legítimos pelos quais foram impostos.A vida prisional deve basear-se nos aspectos positivos da vida exterior daprisão, sen<strong>do</strong> que esta deve ser gerenciada de mo<strong>do</strong> que facilite a futurareintegração. A cooperação com os serviços sociais externos deve ser incentivada,assim como a participação da sociedade civil na vida penitenciária.Todas as prisões devem ser objeto de inspeção e controle governamentalregular, bem como devem ser submetidas à fiscalização de umaautoridade independente. A privação da liberdade constitui uma puniçãoem si mesma, por isso o regime <strong>do</strong>s presos condena<strong>do</strong>s não deve agravaros sofrimentos inerentes à prisão. Os procedimentos disciplinares devemser o mecanismo de último recurso e a sanção não pode envolver umaR. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 55, p. 261-270, jul.-set. 2011 269

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