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A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

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O tema é desenvolvi<strong>do</strong> de forma a se dar conta <strong>do</strong>s objetivos estabeleci<strong>do</strong>s,o que será feito pelo méto<strong>do</strong> desconstrutivista, sem, contu<strong>do</strong>,esquecer que, para o aprimoramento <strong>do</strong> sistema judicial de forma a torná-loverdadeiramente a caixa de ressonância <strong>do</strong>s anseios democráticosda sociedade, há muita coisa para ser desfeita, muita para ser refeita emuita para ser feita, como observou, a respeito <strong>do</strong> sistema de educaçãosuperior a professora e filósofa Marilena Chauí (CHAUÍ, Marilena. Universidade.Jornal <strong>do</strong> Commercio, Rio de Janeiro, 16 jun. 2004, Primeiro Caderno,p. A-10). 2Pelo debate acadêmico despi<strong>do</strong> de vaidades e conserva<strong>do</strong>rismosexacerba<strong>do</strong>s, pela dialética, pelo pensamento volta<strong>do</strong> à junção de esforçosoriun<strong>do</strong>s das diversas áreas <strong>do</strong> conhecimento e pela ciência, é possívelbuscar a melhor forma de tratar as relações familiares, por vezes,tão íntimas e prazerosas e, por outras, porta<strong>do</strong>ras de tantos dissabores,<strong>do</strong>res, frustrações e sentimentos de rejeição, na certeza de que, como jádito, apenas o afeto justifica sua permanência e constância.Interessa-nos, enquanto profissionais <strong>do</strong> Direito, pensar e repensarmelhor a liberdade <strong>do</strong>s sujeitos, acima de conceitosestigmatizantes e moralizantes que servem de instrumentode expropriação da cidadania. (Rodrigo da Cunha Pereira)3. A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIAPodem-se distinguir três grandes perío<strong>do</strong>s na evolução da família.Numa primeira fase, a família dita “tradicional” servia, acima de tu<strong>do</strong>, paraassegurar a transmissão de um patrimônio. Os casamentos eram, então,arranja<strong>do</strong>s entre os pais, sem que se levasse em conta a dimensão afetiva<strong>do</strong>s futuros esposos, em geral uni<strong>do</strong>s em idade precoce. Por essa ótica, acélula familiar repousava em uma ordem <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> aparentemente imutávele inteiramente submetida a uma autoridade patriarcal, verdadeiratransposição da monarquia de direito divino.Numa segunda fase, a família dita “moderna” tornou-se o receptáculode uma lógica afetiva, cujo modelo se impõe entre o fim <strong>do</strong> séculoXVIII e mea<strong>do</strong> <strong>do</strong> século XX. Fundada no amor romântico, a família sancionaa reciprocidade <strong>do</strong>s sentimentos e os desejos carnais por intermédio<strong>do</strong> casamento. Mas valoriza também a divisão <strong>do</strong> trabalho entre os espo-2 Trecho <strong>do</strong> discurso de sua posse na Câmara de Ensino Superior <strong>do</strong> Conselho Nacional de Educação (CNE).R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 55, p. 87-164, jul.-set. 2011 93

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