13.07.2015 Views

A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

fatores reais <strong>do</strong> poder constituem a força ativa e eficaz queinforma todas as leis e instituições jurídicas da sociedade emquestão, fazen<strong>do</strong> com que não possam ser, em substância,mais que tal e como são. (SILVA, José Afonso, 1998, p. 23)Os valores da realidade <strong>do</strong> poder que “emana <strong>do</strong> povo” 7 convertem-seem fatores jurídicos quan<strong>do</strong> são transporta<strong>do</strong>s para uma folhade papel. A partir desse momento, deixam a situação de simples fatoresou valores reais de poder e assumem feição de direito, de instituiçõesjurídicas. Para Lassale, “relacionam-se as duas constituições de um país:a real e a efetiva, formada pela soma <strong>do</strong>s fatores reais e efetivos queregem na sociedade, e a escrita, a que, para distinguir daquela, ele denominafolha de papel” (LASSALE, Ferdinand. Que es una constitución?.Tradução W. Roces. Buenos Aires: Siglo Veinte, 1946, p. 62). “Esta – aconstituição escrita – só é boa e durável quan<strong>do</strong> corresponde à constituiçãoreal” (SILVA, 1998, p. 32), àquela que tem suas raízes nos fatoresde poder que regem no país.Em países nos quais a Constituição escrita não corresponde à real,instala-se inevitavelmente um conflito que não há maneira de se mantersimula<strong>do</strong>. Ce<strong>do</strong> ou tarde, a Constituição escrita, a folha de papel, tem necessariamenteque sucumbir ante o empuxo da Constituição real, das verdadeirasforças vigentes no país. Esse conflito irredutível importará sempreo desrespeito e o descumprimento da Constituição escrita e somentese resolverá se esta for modificada para ajustar-se à Constituição real ou,então, mediante a transformação <strong>do</strong>s fatores reais <strong>do</strong> poder.Rechaçan<strong>do</strong> essa lógica vertida no modismo apressa<strong>do</strong> e aprofundan<strong>do</strong>um debate que não seja circunstancial e passageiro, reúnem-semilitantes da realidade, to<strong>do</strong>s aqueles toma<strong>do</strong>s por uma densa inquietude,os mesmos que, to<strong>do</strong>s os dias, entre a angústia e a esperança,celebram um certo fim e, ao mesmo tempo, uma espécie de eterno recomeço.Esses militantes proferem palavras que não conseguem encontrarcom nitidez o ponto onde as trevas se separam da luz e repetem a liçãosecular para ficar apenas na tentativa de aclarar, quanto muito, pequenasobscuridades (COSTA, Jurandir Freire. "Impasses da ética naturalista: Gidee o homoerotismo". In. NOVAES, Adauto (Org.). Ética. São Paulo: Compa-7 Palavras constantes no parágrafo único <strong>do</strong> artigo 1 o da Constituição Federal.R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 55, p. 87-164, jul.-set. 2011 105

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!