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A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

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Consideran<strong>do</strong>, portanto, sua aplicabilidade direta e imediata, osprincípios impregnam, com toda sua carga valorativa, as normas jurídicas,relacionan<strong>do</strong>-se de forma mais próxima com os direitos da personalidadee os direitos fundamentais.Pari passu com essas ideias, ganharam força as normas legais deconteú<strong>do</strong> aberto, o enfoque <strong>do</strong> ordenamento jurídico permeável, necessitan<strong>do</strong>sempre da complementação, integração e atualização, que sãofunções <strong>do</strong> intérprete. Deve-se admitir também que essa mudança de paradigmanão ocorre sem muita e forte reação de um segmento reacionário,mas ainda majoritário, que atua no Direito. Não raro, quan<strong>do</strong> o temaé posto em debate, ouve-se o argumento de que essa visão supostamenteabstracionista acarretaria insegurança na aplicação das normas, renden<strong>do</strong>ensejo ao arbítrio <strong>do</strong> intérprete. Porém, refletin<strong>do</strong> responsavelmente sobreo assunto, não se pode esquecer o fundamento de que também paraesse sistema há regras de hermenêutica.Assim, a concretização <strong>do</strong>s direitos fundamentais, entre os quais oprincípio da dignidade humana, vem ganhan<strong>do</strong>, a duras penas, fôlego erespal<strong>do</strong> da <strong>do</strong>utrina mais oxigenada, embora haja forte, porém decrescente,reação da jurisprudência, fruto <strong>do</strong> tradicionalismo que <strong>do</strong>mina ostribunais, não raro avessos a mudanças.Exatamente essa forma de pensar e de agir põe o Poder Judiciárioem xeque, afasta<strong>do</strong> da sociedade, desconhece<strong>do</strong>r <strong>do</strong> jurisdiciona<strong>do</strong>,com procedimentos arcaicos e ineficientes, com rituais extremamentelongos e demora<strong>do</strong>s, que geram desconfiança da população e lhe solapama credibilidade. Nesse contexto, já se faz tardia a oportunidade deprofunda e sensível reforma, não só nos procedimentos, mas, principalmente,na forma de pensar de seus componentes.Essa linha de argumentação indiscutivelmente demanda que sebusquem e propiciem, cada vez mais, espaços de interlocução e possibilidadede pensamento dialético e inova<strong>do</strong>r. Torna-se mister seguir ospassos <strong>do</strong> legisla<strong>do</strong>r constitucional que iluminou e pavimentou o caminhoposteriormente traça<strong>do</strong> pelo novo Código <strong>Civil</strong>, notadamente no que serefere à sua aplicação e interpretação, de forma a corresponder aos anseios<strong>do</strong>s cidadãos, servin<strong>do</strong> como sinaliza<strong>do</strong>r para a construção de umasociedade mais igualitária, mais justa, menos preconceituosa e discriminatória,na qual a família seja um verdadeiro LAR: Lugar de Afeto eRespeito.R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 55, p. 87-164, jul.-set. 2011 151

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