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A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

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Trad. Cabral de Moncada, Coimbra: Armênio Arman<strong>do</strong>, 1979, p. 189).No texto constitucional, há o ideário de uma sociedade: seus valores,suas tradições e, em teor considerável, seus sonhos. Assim foi e assimserá com todas as Constituições. Luís Roberto Barroso afirma:Os princípios constitucionais, portanto, explícitos ou não, passama ser a síntese <strong>do</strong>s valores abriga<strong>do</strong>s no ordenamento jurídico.Eles espelham a ideologia da sociedade, seus postula<strong>do</strong>sbásicos, seus fins. Os princípios dão unidade e harmoniaao sistema, integran<strong>do</strong> suas diferentes partes e atenuan<strong>do</strong>tensões normativas. ("Fundamentos teóricos e filosóficos <strong>do</strong>novo Direito Constitucional Brasileiro". Revista de Direito daProcura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro, Rio de Janeiro,n. 54, 2001 a, p. 47)Entretanto, as Constituições determinam uma espécie de rupturano imaginário coletivo. Elas assinalam a esperança no porvir e a possibilidadede sepultamento de um passa<strong>do</strong> que incomoda, algema e angustia.Ao mesmo tempo, dão origem a um futuro radiante e promissor, e incumbea to<strong>do</strong>s que atuam em consonância com as diretrizes constitucionais,notadamente as destinadas à concretização <strong>do</strong>s direitos humanos, a tarefade fazê-las presentes e atuantes, a despeito <strong>do</strong> reconhecimento de que,em países de modernidade tardia, como o Brasil, há necessidade de umaTeoria da Constituição Dirigente, que, nas palavras de Gomes Canotilho,estará morta [...] se o dirigismo constitucional for entendi<strong>do</strong> como normativismoconstitucional revolucionário, capaz de, por si só, operar transformaçõesemancipatórias. ("O Direito Constitucional na encruzilhada <strong>do</strong>milênio: de uma disciplina dirigente a uma disciplina dirigida". In: SORIA-NO, G. (Ed.). Constitución y constitucionalismo hoy. Caracas: FundaciónManuel Garcia-Pelayo, 2000, p. 217, 225).Essa abordagem, segun<strong>do</strong> Lênio Luiz Streck,pode também ser entendida como uma Teoria da ConstituinteAdequada a Países Periféricos, deven<strong>do</strong> tratar, assim, daconstrução das condições de possibilidade para o resgatedas promessas da modernidade incumpridas, as quais, comose sabe, colocam em xeque os <strong>do</strong>is pilares que sustentam opróprio Esta<strong>do</strong> Democrático de Direito. (STRECK, Lênio Luiz."Hermenêutica e concretização <strong>do</strong>s direitos fundamentais noR. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 55, p. 87-164, jul.-set. 2011 91

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