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A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

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presentes to<strong>do</strong>s os pressupostos da responsabilização civil, a saber: conduta(ação ou omissão), nexo causal (relação entre a conduta <strong>do</strong> agentee o resulta<strong>do</strong> danoso) e, finalmente, o dano em si, como resulta<strong>do</strong> naturalístico.Significa dizer, consoante a regra geral, que a alguém só seráimputada responsabilidade desde que fique comprova<strong>do</strong> que o dano foiresulta<strong>do</strong> de conduta <strong>do</strong>losa ou culposa, que aquela conduta teve relaçãodireta com o resulta<strong>do</strong>, e que este consistiu na ofensa a bem jurídicode titularidade da vítima, seja de ordem patrimonial ou extrapatrimonial,sen<strong>do</strong> que, in casu, nos interessa averiguar o dano de natureza moral,desencadea<strong>do</strong> pela morte de um ente queri<strong>do</strong>.Na sociedade de massa, contu<strong>do</strong>, marcada pela velocidade dainformação, pelo consumo eleva<strong>do</strong> e desenfrea<strong>do</strong>, pela violência urbanaetc., a responsabilidade civil, tradicionalmente fundada na culpa, nãomais atendia aos anseios sociais, uma vez que em diversas situações oônus de provar a culpa <strong>do</strong> causa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> dano era tarefa dificílima; em algunscasos, até mesmo impossível, imputada a quem pretendia obtera respectiva indenização, e sen<strong>do</strong> assim, quem fazia jus à reparação oucompensação, a depender <strong>do</strong> dano experimenta<strong>do</strong>, acabava suportan<strong>do</strong>o prejuízo, ten<strong>do</strong> em vista o absolutismo da regra processual no senti<strong>do</strong>de que quem alega o fato deve prová-lo.Com vistas nessa dificuldade probatória, a legislação pátria, a nívelconstitucional, agasalhou a responsabilidade civil objetiva, isto é, aquelaem que a vítima, para obter a respectiva indenização, basta provar apenasa conduta <strong>do</strong> agente (comissiva ou omissiva), o dano experimenta<strong>do</strong> e onexo causal.No corpo da CF 88, a responsabilidade objetiva tem seus traçosdelinea<strong>do</strong>s no art. 37, § 6º, da Carta Fundamental e, a nível infraconstitucional,no Código <strong>Civil</strong> (Lei nº 10.406/02) e, principalmente, no Código deDefesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r (Lei nº 8.078/90).Eis a regra <strong>do</strong> art. 37, § 6º, da Constituição Federal:Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer<strong>do</strong>s Poderes da União, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Federal e <strong>do</strong>sMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência e, também, aoseguinte:(omissis)R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 55, p. 41-54, jul.-set. 2011 43

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