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A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

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nhia das Letras, 1992).Os limites podem ser morais, éticos, jurídicos e, evidentemente, religiosos.Moral, ética e religião, não estan<strong>do</strong> dissociadas, dizem respeito aum conjunto de concepções atribuídas a um grupo social ou a um de seussegmentos. No tocante à inseminação artificial, por exemplo, nem todasas religiões têm a mesma opinião sobre o assunto.A problemática <strong>do</strong> sexo <strong>do</strong>s indivíduos é um questionamento latentee discuti<strong>do</strong> no Brasil há algum tempo, até com sérias divergências jurisprudenciais.Durante longo tempo, trata<strong>do</strong> sob os aspectos anatômicos,parecia não apresentar problemas. Atualmente, a medicina considera outrosaspectos, deven<strong>do</strong>-se ao sexo anatômico acrescer o sexo genético oucromossômico, o sexo hormonal e o sexo psicológico ou psicossocial, queé a consciência <strong>do</strong> sujeito de pertencer a um sexo que é seu e determinarseu comportamento social. 8O transexualismo se caracteriza por uma contradição entre o sexofísico aparente, determina<strong>do</strong> geneticamente, e o sexo psicológico. Não seconfunde, portanto, com o intersexualismo – constituí<strong>do</strong> por anomaliasfísicas, hormonais ou genéticas que conduzem a um sexo falso – ou com ohomossexualismo. Nesse senti<strong>do</strong>, esclarece Antônio Chaves quea definição <strong>do</strong> sexo de um indivíduo obedece a critérios estabeleci<strong>do</strong>s,que inclui o sexo genético que irá informar a constituiçãocromossômica, mas que além disso há influências psicológicas,socioculturais e ambientais que da mesma forma sãoresponsáveis não só pelo estabelecimento <strong>do</strong> seu sexo de criação,como pelo seu comportamento e identificação sexuais,concluin<strong>do</strong> que a formação e a determinação <strong>do</strong> sexo de umindivíduo normal é fruto de inúmeros fatores e determinantesque constituem um universo inexplora<strong>do</strong>. (Direito à vida e aopróprio corpo. São Paulo: Saraiva, 1985, p. 128)Tem-se, por vezes, a tendência de associar a ética ao comportamentosexual. A ética aplicar-se-ia essencialmente ao comportamentosexual, deixan<strong>do</strong> à Justiça o cuida<strong>do</strong> de gerir os outros tantos aspectos<strong>do</strong> comportamento humano. Simplifican<strong>do</strong>, se a ética só se aplica à se-8 Nesse senti<strong>do</strong>, a Resolução 1.492/97 <strong>do</strong> Conselho Federal de Medicina, que autoriza, a título experimental, a realizaçãode cirurgia de transgenitalização como tratamento <strong>do</strong>s casos de transexualismo, inclui, entre outros critériosmínimos da definição de transexual, o “desconforto com o sexo anatômico natural” e o desejo expresso de eliminargenitais, perder as características primárias e secundárias <strong>do</strong> próprio sexo e ganhar as <strong>do</strong> sexo oposto.106R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 55, p. 87-164, jul.-set. 2011

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