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A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

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damente quan<strong>do</strong> algo a está sufocan<strong>do</strong> e aprisionan<strong>do</strong>. Às vezes, o custodessa liberdade pode ser a própria vida, como indicam os muitos suicídiose homicídios ditos “passionais” aos quais se assiste no decorrer da históriapolicial e judiciária.As relações familiares, portanto, passaram a ser fundamentadas emrazão da dignidade de cada partícipe. A efetividade das normas constitucionaisimplica a defesa das instituições sociais que cumprem o seu papelmaior. A dignidade da pessoa humana, colocada no ápice <strong>do</strong> ordenamentojurídico, encontra na família o solo apropria<strong>do</strong> para o enraizamento e desenvolvimento,daí a ordem constitucional dirigida ao Esta<strong>do</strong> no senti<strong>do</strong>de dar especial e efetiva proteção à família, independentemente de suaespécie. Propõe-se, por intermédio da repersonalização das entidadesfamiliares, preservar e desenvolver o que é mais relevante entre os familiares:o afeto, a solidariedade, a união, o respeito, a confiança, o amor,o projeto de vida comum, permitin<strong>do</strong> o pleno desenvolvimento pessoale social de cada partícipe, com base em ideais pluralistas, solidaristas,democráticos e humanistas. Como observa Perlingieri:A família é valor constitucionalmente garanti<strong>do</strong> nos limitesde sua conformação e de não contraditoriedade aos valoresque caracterizam as relações civis, especialmente a dignidadehumana: ainda que diversas possam ser as suas modalidadesde organização, ela é finalizada à educação e à promoçãodaqueles que a ela pertencem. (PERLINGIERI, Pietro. Perfis<strong>do</strong> Direito <strong>Civil</strong>: introdução ao Direito <strong>Civil</strong> e Constitucional.Tradução Maria Cristina de Cicco. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar,2002, p. 243)Responden<strong>do</strong> àqueles que temem mais uma vez sua destruição oudissolução, objeta-se que a família contemporânea, horizontal e em redes,vem se comportan<strong>do</strong> bem e garantin<strong>do</strong> corretamente a reproduçãodas gerações. Despoja<strong>do</strong> <strong>do</strong>s ornamentos de sua antiga sacralidade, o casamento,em constante declínio, tornou-se um mo<strong>do</strong> de conjugalidadeafetiva pelo qual os cônjuges se protegem <strong>do</strong>s eventuais atos perniciososde suas respectivas famílias ou das desordens <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> exterior. É tardio,reflexivo, festivo ou útil e, frequentemente, precedi<strong>do</strong> de um perío<strong>do</strong> deunião livre, de concubinato ou de experiências múltiplas de vida comumou solitária.R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 55, p. 87-164, jul.-set. 2011 109

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