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A Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado - Emerj

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valor às companhias na medida em que tornam as transferências decontrole extremamente caras para o compra<strong>do</strong>r.” 63V- Síntese da controvérsia34. Portanto, a propósito <strong>do</strong> direito ao prêmio e da disciplina <strong>do</strong> tagalong, há:(a) os que sustentam que não cabe falar em ágio ou sobrepreço,porém em prêmio de controle, que deve pertencer, única e exclusivamente,aos controla<strong>do</strong>res, eis que o preço das ações integrantes <strong>do</strong> bloco decontrole corresponde à soma <strong>do</strong> valor econômico das ações cedidas etransferidas aos adquirentes e <strong>do</strong> prêmio atribuí<strong>do</strong> ao poder de comandaros destinos da companhia aberta;(b) os que asseveram que o controle é um bem intangível, um ativosocial da companhia, os quais, a sua vez, se dividem em duas correntes:uma defende a tese de que o ágio, que os adquirentes estão dispostos apagar para deter o controle da companhia aberta, deve ser ratea<strong>do</strong> entrecontrola<strong>do</strong>res e minoritários; outra argumenta que, se o controle é um bemsocial, to<strong>do</strong>s os acionistas, independentemente da espécie de ações quepossuam, devem beneficiar-se com a venda <strong>do</strong> controle e participar <strong>do</strong> rateio<strong>do</strong> ágio;(c) legislações que asseguram o tag along somente aos minoritários;outras, aos minoritários e preferencialistas; outras, que o admitemexclusivamente através de cláusula contratual; outras, que o ignoram,como vimos no item IV supra.VI – A filosofia de René Descartes35. Essa controvérsia, aqui e alhures, hoje como ontem, fez-me lembrara advertência <strong>do</strong> funda<strong>do</strong>r <strong>do</strong> movimento cartesiano, ao destacar:“... é raro que, nas ciências, se encontre alguma questão sobre a qual aspessoas hábeis não tenham fica<strong>do</strong> amiúde em desacor<strong>do</strong>. Mas, toda vezque <strong>do</strong>is homens formulam sobre a mesma coisa juízos contrários, é certoque um ou outro, pelo menos, esteja engana<strong>do</strong>”. 6436. Como não me convenci <strong>do</strong>s argumentos das três correntes,escrevi o artigo “Interpretação realista da alienação de controle da com-63 Art. cit., p. 27.64 René Descartes, Regras para orientação <strong>do</strong> espírito, trad. Bras., Martins Fontes, 1999, p. 6 e 7.252R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 55, p. 240-260, jul.-set. 2011

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