30.12.2012 Views

geração (semi)automática de metadados - Universidad Autónoma ...

geração (semi)automática de metadados - Universidad Autónoma ...

geração (semi)automática de metadados - Universidad Autónoma ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ISBN: 978–972–8924–45-4 © 2007 IADIS<br />

3.2 Privacida<strong>de</strong> no Contexto Norte Americano<br />

Nos Estados Unidos, com o objetivo <strong>de</strong> proteger o interesse dos norte americanos com relação à privacida<strong>de</strong><br />

on-line, o “Framewok for Global Eletronic Commerce”, estabelece os três valores que compõem os<br />

princípios da privacida<strong>de</strong> on-line: informação privada, integrida<strong>de</strong> da informação e qualida<strong>de</strong> da informação.<br />

De acordo com Lopes (2001), o FTC (Fe<strong>de</strong>ral Tra<strong>de</strong> Comission) e os legisladores americanos<br />

impulsionaram projetos e leis para regulamentação e proteção da privacida<strong>de</strong> on-line, <strong>de</strong>ntre os quais<br />

<strong>de</strong>stacam-se: "Child Online Protection Act'', "Consumer Internet Privacy Enhancement Act", "Consumer<br />

Privacy Protection Act", "Online Privacy Protection Act of 2000", "Personal Privacy Protection Act", "Notice<br />

of Electronic Monitoring Act" e "The Unsolicited Commercial Electronic Mail Act of 2001". Nessa última é<br />

tratada a questão do spam através do marketing <strong>de</strong> permissão.<br />

3.3 Privacida<strong>de</strong> no Contexto Europeu<br />

A preocupação com a privacida<strong>de</strong> é observada no contexto da Comunida<strong>de</strong> Européia <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1995, quando em<br />

24 <strong>de</strong> Outubro, o Parlamento e o Conselho Europeu formulou a Diretiva 95/45/CE. Lopes (2001), explica que<br />

esta diretiva é relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento <strong>de</strong> dados pessoais<br />

e à circulação <strong>de</strong>sses dados. Segundo ele, essa legislação comunitária representou um gran<strong>de</strong> passo na<br />

regulamentação do conceito <strong>de</strong> dados pessoais (critério <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificável ou i<strong>de</strong>ntificado), na forma <strong>de</strong><br />

tratamento, nos seus princípios fundamentais, na finalida<strong>de</strong>, no direito <strong>de</strong> acesso, na segurança, na<br />

confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> dos dados pessoais que estão diretamente vinculados com a questão da privacida<strong>de</strong>.<br />

Lopes (2001) acrescenta ainda que, prevendo uma maior contemplação legal sobre assunto, que<br />

compreen<strong>de</strong>sse as questões ligadas às telecomunicações, em 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1997, o Parlamento e o<br />

Conselho Europeu promulgaram a Diretiva 97/66/CE, relativa ao tratamento <strong>de</strong> dados pessoais e à proteção<br />

da privacida<strong>de</strong> no setor <strong>de</strong> telecomunicações, por meio da qual são tratadas questões envolvendo a segurança,<br />

a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> das comunicações, o tráfego <strong>de</strong> dados e os seus respectivos aspectos econômicos e as<br />

listas <strong>de</strong> assinantes.<br />

Os Estados Membros da Comunida<strong>de</strong> Européia vêm incorporando, ao direito interno tais diretivas; como<br />

exemplos Lopes (2001) cita:<br />

• Itália (LEGGE 31, dicembre 1996, n. 675 - Tutela <strong>de</strong>lle persone e di altri soggetti rispetto al<br />

trattamento <strong>de</strong>i dati personali),<br />

• Espanha (Ley Orgánica 15/99 <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Diciembre <strong>de</strong> Protección <strong>de</strong> Datos <strong>de</strong> Carácter Personal),<br />

• Inglaterra (The Telecommunications - Data Protection and Privacy - Direct Marketing Regulations<br />

1998),<br />

• Portugal (Lei da Protecção <strong>de</strong> Dados Pessoais Lei nº 67/98, <strong>de</strong> 26/10).<br />

4. SEGURANÇA<br />

A segurança <strong>de</strong> informações, tem como principais objetivos garantir a integrida<strong>de</strong>, confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>,<br />

autenticida<strong>de</strong> e disponibilida<strong>de</strong> das informações processadas pela organização, aspectos estes que estão<br />

relacionados com o controle <strong>de</strong> acesso às informações. O controle <strong>de</strong> acesso <strong>de</strong>fine como e quem, terá acesso<br />

aos dados armazenados.<br />

A integrida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informações está associada à conformida<strong>de</strong> entre os dados armazenados com as<br />

operações para manipulação <strong>de</strong> dados, inserção, atualização, exclusão e recuperação <strong>de</strong> dados. A<br />

confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informações está associada às políticas <strong>de</strong> acesso aos dados, isto é, <strong>de</strong>ve garantir que<br />

pessoas não autorizadas não tenham acesso aos dados. A autenticida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve garantir que informações<br />

armazenadas sejam legítimas. A disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informações <strong>de</strong>ve garantir que os dados estejam<br />

acessíveis aos usuários autorizados sempre que forem requeridos.<br />

164

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!