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Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a adquirir <strong>do</strong>is pianos<br />

para o Jardim Musical <strong>do</strong> Conservatório “Carlos Gomes”, deven<strong>do</strong><br />

oportunamente ser aberto o necessário crédito.<br />

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 15 de dezembro de<br />

1953.<br />

Gal. Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Claudio Lins de V. Chaves<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Obras Terras e Viação<br />

Publicada no DOE de 22/12/1953.<br />

______________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 734, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953.<br />

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar um terreno à<br />

Avenida Tito Franco, e dá outras providências.<br />

A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />

seguinte lei:<br />

Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a desapropriar para<br />

fins de utilidade pública, o terreno, de propriedade <strong>do</strong> engenheiro civil Judah<br />

Eliezer Levi sito à margem direita da Avenida Tito Franco, nesta capital,<br />

lotes ns. 29 a 42, confinante com as terras <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, onde se acham os<br />

mananciais de água <strong>do</strong> Utinga, para abastecimento de Belém medin<strong>do</strong> o<br />

mesmo 144 metros de comprimento por 30 de largura ou sejam 4.320 mts2.<br />

<strong>Pará</strong>grafo único. O preço da avaliação para a desapropriação de<br />

que trata êste artigo é de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00).<br />

Art. 2º Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a abrir o crédito<br />

especial da importância constante <strong>do</strong> parágrafo acima destina<strong>do</strong> à<br />

indenização da desapropriação referida no artigo anterior, corren<strong>do</strong> essa<br />

despesa por conta <strong>do</strong>s recursos financeiros disponíveis <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 15 de dezembro de<br />

1953.

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