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Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 614, DE 6 DE JULHO DE 1953.<br />

Pediatria.<br />

Concede auxílio à VII Jornada Brasileira de Puericultura e<br />

OBS: Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros).<br />

Publicada no DOE de 07/07/1953.<br />

______________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 615, DE 10 DE JULHO DE 1953.<br />

Estabelece prêmios aos estu<strong>do</strong>s de natureza econômica.<br />

A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> estatui e eu sanciono a seguinte lei:<br />

Art. 1º Ficam estabeleci<strong>do</strong>s prêmios aos trabalhos de<br />

investigação e estu<strong>do</strong>s econômicos, que apresentem os melhores subsídios<br />

para a organização <strong>do</strong>s Planos Bienais de Assistência à Produção, previstos<br />

no art. 131, da Constituição Política <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 2º Os estu<strong>do</strong>s serão pertinentes às categorias seguintes:<br />

assistência à lavoura, assistência à pecuária e assistência ao cooperativismo e<br />

serão contempla<strong>do</strong>s com os seguintes prêmios:<br />

1º - Prêmios “Lira Castro” e “Enéas Pinheiro”, para os melhores<br />

estu<strong>do</strong>s de assistência à lavoura;<br />

2º - Prêmios “Vicente Chermont de Miranda” e “Ferreira<br />

Teixeira”, para os estu<strong>do</strong>s de assistência à pecuária;<br />

3º - Prêmios “Augusto Montenegro” e “Raimun<strong>do</strong> Morais”, para<br />

os estu<strong>do</strong>s de sociologia e economia rurais ou de assistência ao<br />

cooperativismo.<br />

Art. 3º Os prêmios, em número de seis, serão <strong>do</strong> valor de cinco<br />

mil cruzeiros para os primeiros e de três mil cruzeiros para os segun<strong>do</strong>s<br />

lugares.<br />

Art. 4º A entrega <strong>do</strong>s trabalhos far-se-á até 10 de janeiro e, o<br />

resulta<strong>do</strong> da comissão julga<strong>do</strong>ra será proclama<strong>do</strong> até 15 de abril <strong>do</strong> mesmo<br />

ano.

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