17.04.2013 Views

Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Gal. Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Loris Olympio Corrêa de Araújo<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Economia e Finanças<br />

Edward Catete Pinheiro<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Saúde Pública<br />

José Cavalcante Filho<br />

Responden<strong>do</strong> pelo Expediente da Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Educação e Cultura<br />

Claudio Lins de V. Chaves<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Obras Terras e Viação<br />

Publica<strong>do</strong> no DOE de 10/12/1953.<br />

______________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 718, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1953<br />

Estabelece o prêmio "José A<strong>do</strong>rno" para intensificar a produção<br />

de açúcar branco e a plantação de canas de açúcar de espécie selecionadas.<br />

A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />

seguinte lei:<br />

Art.1º Fica institui<strong>do</strong> o prêmio "José A<strong>do</strong>rno" no valor de Cr$<br />

30.000,00, ao proprietário <strong>do</strong> engenho que primeiro produzir, anualmente,<br />

1.000 sacos de 60 quilos de açúcar branco.<br />

Art.2º Igual quantia será destinada a prêmios conferi<strong>do</strong>s aos<br />

lavra<strong>do</strong>res que alcancem, durante o ano, o máximo de produtividade e na<br />

forma seguinte:<br />

a) Um prêmio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao<br />

agricultor que primeiro plantar 30.000 pés de cana das espécies – P.O.J. Ubá<br />

ou Port-Macre.<br />

b) Um prêmio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao<br />

agricultor que durante o ano plantar 20.000 pés das espécies de gramíneos,<br />

acima referi<strong>do</strong>s.<br />

c) Um prêmio de Cr$ 5.000,00 ( cinco mil cruzeiros) ao<br />

agricultor que primeiro plantar durante um ano 10.000 pés de cana das<br />

espécies já citadas.<br />

Art. 3º O prêmio será conferi<strong>do</strong> anualmente, por uma comissão<br />

compostas <strong>do</strong> Secretário de Finanças a agricultura, pelo chefe <strong>do</strong> serviço de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!