Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...
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GEN. DIV. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO<br />
Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
José Jacinto Aben-Athar<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Economia e Finanças<br />
Claudio Lins de V. Chaves<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Obras Terras e Viação<br />
Publicada no DOE de 22/12/1953.<br />
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />
LEI Nº 735, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953.<br />
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de hum<br />
mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), em favor de Hermelinda de Castro Bastos,<br />
professora aposentada.<br />
Publicada no DOE de 22/12/1953.<br />
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />
LEI Nº 736, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953.<br />
Estabelece limite para a pensão atribuída à família de<br />
funcionário público, faleci<strong>do</strong>, e modifica o disposto no art. 7º, parágrafo<br />
único da Lei n. 110, de 11 de dezembro de 1948.<br />
A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />
seguinte lei:<br />
Art. 1º Para efeito de desconto da quota de contribuição <strong>do</strong><br />
montepio, os funcionários públicos ficarão dividi<strong>do</strong>s em duas classes:<br />
a – para os que perceberem até quatro mil cruzeiros, a base de<br />
desconto será de <strong>do</strong>is mil cruzeiros;<br />
b) – para os que perceberem mais de quatro mil cruzeiros aquela<br />
base de desconto será de quatro mil cruzeiros.