Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...
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Art. 101. O Departamento de Assistência aos Municípios, como<br />
órgão técnico, (art. 79 da Constituição Política <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>) prestará<br />
assistência às administrações municipais, quan<strong>do</strong> solicitadas.<br />
Art. 4º Ficam suprimi<strong>do</strong>s os arts. 95 e seus parágrafo único, e os<br />
arts. 102, 107 e 110;<br />
Art. 5º O aumento <strong>do</strong> número de Verea<strong>do</strong>res para os diversos<br />
Municípios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, previsto nesta lei, passará a vigorar a partir de 15 de<br />
agôsto de 1954.<br />
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 3 de dezembro de 1953.<br />
(aa) Gal. Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO<br />
Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
José Jacinto Aben-Athar<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Economia e Finanças<br />
Edward Cattete Pinheiro<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Saúde Pública<br />
José Cavalcante Filho<br />
responden<strong>do</strong> pelo Expediente da Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Educação e Cultura<br />
Cláudio Luis de Vasconcelos Chaves<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Obras, Terras e Viação<br />
Publicada no DOE de 10/12/1953.<br />
OBS: Republicada. Data de Publicação no DOE não foi encontrada.<br />
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />
LEI Nº 722, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1953.<br />
Revoga o Decreto-lei n. 4.730, de 29 de dezembro de 1944.<br />
A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />
seguinte lei:<br />
Art. 1º Fica revoga<strong>do</strong> o Decreto-lei n. 4.730, de 29 de dezembro<br />
de 1944, que autorizou o Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> a vender, pelo preço da<br />
avaliação, oito mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 8.500,00), o terreno