Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...
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acessórios médicos e combustíveis ......................<br />
60.000,00<br />
DESPESAS DIVERSAS<br />
Para despesas de viagens ..................................................<br />
50.000,00<br />
Art. 5.º Os médicos itinerantes, em cada município, além da<br />
sede, prestarão assistência <strong>do</strong> mínimo uma vez por mês, no próprio local, às<br />
populações das vilas e povoa<strong>do</strong>s.<br />
Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 8 de outubro de 1953.<br />
Gal. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASUMPÇÃO<br />
Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
José Jacinto Abem-Athar<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Economia e Finanças<br />
Edward Catete Pinheiro<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Saúde Pública<br />
Publicada no D.O. de 10/10/1953<br />
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />
LEI Nº 658, DE 8 DE OUTUBRO DE 1953<br />
Cria cargos administrativos no magistério primário e abre o<br />
respectivo crédito especial.<br />
A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />
seguinte lei:<br />
Art. 1.º Ficam cria<strong>do</strong>s, no Quadro Único <strong>do</strong> Funcionalismo<br />
Público Civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> os seguintes cargos:<br />
1 diretor de grupo escolar de 2ª entrância- padrão I;<br />
15 professores de grupo escolar de 2ª entrância- padrão G;<br />
1 porteiro – protocolista- padrão C;<br />
2 serventes- padrão B.<br />
Art. 2.º Para ocorrer o pagamento da despesa com o encargo<br />
defini<strong>do</strong> no artigo precedente, fica aberto o crédito especial, no corrente