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Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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acessórios médicos e combustíveis ......................<br />

60.000,00<br />

DESPESAS DIVERSAS<br />

Para despesas de viagens ..................................................<br />

50.000,00<br />

Art. 5.º Os médicos itinerantes, em cada município, além da<br />

sede, prestarão assistência <strong>do</strong> mínimo uma vez por mês, no próprio local, às<br />

populações das vilas e povoa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 8 de outubro de 1953.<br />

Gal. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASUMPÇÃO<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

José Jacinto Abem-Athar<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Economia e Finanças<br />

Edward Catete Pinheiro<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Saúde Pública<br />

Publicada no D.O. de 10/10/1953<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 658, DE 8 DE OUTUBRO DE 1953<br />

Cria cargos administrativos no magistério primário e abre o<br />

respectivo crédito especial.<br />

A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />

seguinte lei:<br />

Art. 1.º Ficam cria<strong>do</strong>s, no Quadro Único <strong>do</strong> Funcionalismo<br />

Público Civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> os seguintes cargos:<br />

1 diretor de grupo escolar de 2ª entrância- padrão I;<br />

15 professores de grupo escolar de 2ª entrância- padrão G;<br />

1 porteiro – protocolista- padrão C;<br />

2 serventes- padrão B.<br />

Art. 2.º Para ocorrer o pagamento da despesa com o encargo<br />

defini<strong>do</strong> no artigo precedente, fica aberto o crédito especial, no corrente

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