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Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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“Conservação de próprios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>”, da verba “Secretaria de Obras, Terras<br />

e Viação”, <strong>do</strong> orçamento vigente para recuperação <strong>do</strong> prédio onde funcionou<br />

o grupo escolar da sede <strong>do</strong> Município de Abaetetuba.<br />

Art. 2.º A despesa decorrente desta lei, correrá à conta <strong>do</strong>s<br />

recursos disponíveis <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, no presente exercício.<br />

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 24 de Dezembro de<br />

1953.<br />

Gal. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

José Jacinto Aben-Athar<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Economia e Finanças<br />

Cláudio Lins de V. Chaves<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Obras, Terras e Viação<br />

Publicada no D.O.E de 27/12/1953.<br />

______________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 740, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1953<br />

Autoriza o Poder Executivo a reparar o prédio onde funciona a<br />

Faculdade de O<strong>do</strong>ntologia <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, de propriedade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />

seguinte lei:<br />

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a abrir o crédito<br />

suplementar de cinquenta mil cruzeiros ( Cr$ 50.000,00 ), no orçamento<br />

vigente, verba Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Obras, Terras e Viação, na<br />

consignação “Construção de Próprios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>”, a fim ocorrer às despesas<br />

com os reparos urgentes de que está carecen<strong>do</strong> o prédio onde funciona a<br />

Faculdade de O<strong>do</strong>ntologia <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, de propriedade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 24 de dezembro de<br />

1953.

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