Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...
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“Conservação de próprios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>”, da verba “Secretaria de Obras, Terras<br />
e Viação”, <strong>do</strong> orçamento vigente para recuperação <strong>do</strong> prédio onde funcionou<br />
o grupo escolar da sede <strong>do</strong> Município de Abaetetuba.<br />
Art. 2.º A despesa decorrente desta lei, correrá à conta <strong>do</strong>s<br />
recursos disponíveis <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, no presente exercício.<br />
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.<br />
Palácio <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 24 de Dezembro de<br />
1953.<br />
Gal. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO<br />
Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
José Jacinto Aben-Athar<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Economia e Finanças<br />
Cláudio Lins de V. Chaves<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Obras, Terras e Viação<br />
Publicada no D.O.E de 27/12/1953.<br />
______________________________________________________________<br />
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />
LEI Nº 740, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1953<br />
Autoriza o Poder Executivo a reparar o prédio onde funciona a<br />
Faculdade de O<strong>do</strong>ntologia <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, de propriedade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />
seguinte lei:<br />
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a abrir o crédito<br />
suplementar de cinquenta mil cruzeiros ( Cr$ 50.000,00 ), no orçamento<br />
vigente, verba Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Obras, Terras e Viação, na<br />
consignação “Construção de Próprios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>”, a fim ocorrer às despesas<br />
com os reparos urgentes de que está carecen<strong>do</strong> o prédio onde funciona a<br />
Faculdade de O<strong>do</strong>ntologia <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, de propriedade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
Art. 2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 24 de dezembro de<br />
1953.