Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...
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Art. 122. Vencimento é a retribuição ao funcionário pelo efetivo<br />
exercício <strong>do</strong> cargo correspondente ao padrão fixa<strong>do</strong> em lei.<br />
Art. 123. Remuneração é a retribuição paga ao funcionário pelo<br />
efetivo exercício <strong>do</strong> cargo, correspondente ao seu padrão de vencimentos e<br />
mais as quotas ou percentagens que, por lei, lhe tenham si<strong>do</strong> atribuídas.<br />
* Este artigo teve sua redação alterada pela Lei nº 1.257, de 10 de fevereiro<br />
de 1956, publicada no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de 18 de fevereiro de 1956.<br />
* A redação anterior continha o seguinte teor:<br />
“Art. 123. Remuneração é a retribuição paga ao funcionário pelo<br />
efetivo exercício <strong>do</strong> cargo, correspondente a <strong>do</strong>is terços <strong>do</strong> padrão de<br />
vencimento e mais as quotas ou percentagens que, por lei, tenham si<strong>do</strong><br />
atribuídas.”<br />
Art. 124. Somente nos casos previstos em lei poderá perceber<br />
vencimento ou remuneração o funcionário que não estiver no exercício <strong>do</strong><br />
cargo.<br />
Art. 125. Perderá o vencimento ou remuneração <strong>do</strong> cargo efetivo<br />
o funcionário:<br />
I – nomea<strong>do</strong> para cargo em comissão, ressalva<strong>do</strong> o direito de<br />
opção;<br />
II - No exercício de mandato eletivo remunera<strong>do</strong>, federal ou<br />
municipal, ressalva o direito de opção prevista no parágrafo único dêste<br />
artigo.<br />
* A redação <strong>do</strong> inciso II deste Art. 125 se deu pela Lei nº 3.228, de 31 de<br />
dezembro de 1964, publicada no DOE Nº 20.474, de 12/01/1965.<br />
* A redação anterior continha o seguinte teor:<br />
“Art. 125 - ...........................<br />
II – no exercício de mandato eletivo, remunera<strong>do</strong> federal,<br />
estadual ou municipal;”<br />
III – designa<strong>do</strong> para servir em autarquia, sociedade de economia<br />
mista ou estabelecimento de serviço público.<br />
<strong>Pará</strong>grafo único – Aos funcionários públicos estáveis <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
ou <strong>do</strong>as municípios, quan<strong>do</strong> eleito para as funções executivas ou legislativas,<br />
estaduais ou municipais, fica assegura<strong>do</strong> o direito de opção pelos