Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...
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<strong>Pará</strong>grafo único. A família <strong>do</strong> funcionário faleci<strong>do</strong>, da classe a,<br />
terá direito à pensão até o máximo de <strong>do</strong>is mil cruzeiros; e a <strong>do</strong> funcionário<br />
faleci<strong>do</strong>, da classe b), terá a pensão até o máximo de três mil cruzeiros,<br />
calculadas na base estabelecida no art. 9º da Lei n. 110, de 11 de dezembro<br />
de 1948.<br />
Art. 2º Ficam revogadas o art. 7º, alínea a) e b) e parágrafo único<br />
da Lei n.110, de 11 de dezembro de 1948 e demais disposições em contrário.<br />
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 15 de dezembro de<br />
1953.<br />
GEN. DIV. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO<br />
Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
Lóris Olimpo Corrêa de Araújo<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Interior e Justiça<br />
José Jacinto Aben-Athar<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Economia e Finanças<br />
Dr. Edward Catete Pinheiro<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Saúde Pública<br />
José Cavalcante Filho<br />
Responden<strong>do</strong> pelo Expediente da Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Educação e Cultura<br />
Claudio Lins de V. Chaves<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Obras Terras e Viação<br />
Publicada no DOE de 27/12/1953.<br />
______________________________________________________________<br />
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />
LEI Nº 737, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953.<br />
Cria a Colônia Estadual de Tomé-açu e dá outras providências.<br />
A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />
seguinte lei:<br />
Art. 1º Fica criada a Colônia Estadual de Tomé-açu, constituída<br />
pelos bens da antiga Companhia Nipônica de Plantação, que reverteram ao<br />
Patrimônio <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, em consequência da declaração de caducidade, pelo<br />
Decreto-lei n. 4.016, de 17 de abril de 1942, da concessão feita à mencionada<br />
sociedade anônima.