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Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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José Cavalcanti Filho<br />

Responden<strong>do</strong> pela Secretária de Educação e Cultura<br />

Cláudio Lins de Vasconcelos Chaves<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Obras, Terras e Viação.<br />

DOE Nº 22.627, de ..........<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 750, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953<br />

Autoriza o Poder Executivo a imprimir, na Imprensa Oficial, as<br />

obras julgadas de valor científico ou literário, de autores paraenses ou aqui<br />

radica<strong>do</strong>s.<br />

A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />

seguinte lei:<br />

Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a imprimir, na<br />

Imprensa Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, as obras de autores paraenses ou aqui radica<strong>do</strong>s,<br />

julga<strong>do</strong>s anualmente, de valor científico ou literário.<br />

<strong>Pará</strong>grafo único. As primeiras obras a serem imprensas, em<br />

quantidade nunca inferior a 1.000 volumes, serão, em 1954, o Primeiro<br />

Volume <strong>do</strong>s Anais da Biblioteca Pública, o “Compêndio das Eras” e “<br />

Ensaio Coreográfico” de Baena.<br />

Art. 2º As obras serão selecionadas por uma Comissão de três<br />

membros, designada, anualmente, pelo Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 3º Serão impressas por ano somente três obras, com a<br />

despesa de Cr$ 20.000,00 para a primeira colocada, Cr$ 15.000,00 para a<br />

segunda e Cr$ 10.000,00 para a terceira.<br />

Art. 4º Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a abrir o competente<br />

crêdito especial para o atendimento desta lei, no decorrer <strong>do</strong> ano de 1954.<br />

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro <strong>do</strong> ano<br />

de 1954, revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 28 de dezembro de<br />

1953.<br />

Gal. Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Lóris Olimpo Côrrea de Araújo<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Interior e Justiça

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