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Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Art. 2º O Departamento de Produção deverá manter<br />

escrituração e em dia , referentemente a to<strong>do</strong>s os valores que nêle tiverem<br />

entrada e saida.<br />

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 14 de setembro de 1953.<br />

Gen. Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Stélio de Men<strong>do</strong>nça Maroja<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Economia e Finanças<br />

Publicada no DOE , de 20.09.1953<br />

_____________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 641, DE 21 DE SETEMBRO DE 1953<br />

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de<br />

Cr$ 100.000,00, destina<strong>do</strong> a auxiliar as festas <strong>do</strong> 1º Centenário da elevação<br />

de Vigia à categoria de cidade.<br />

Publicada no DOE, de 23/09/1953<br />

_____________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 642, DE 21 DE SETEMBRO DE 1953<br />

Autoriza o Poder Executivo a conceder a pensão mensal de<br />

Cr$ 1.000,00 aos filhos menores <strong>do</strong> Bacharel José Teixeira da Costa, expretor<br />

<strong>do</strong> distrito judiciário de Curralinho.<br />

Publicada no DOE, de 23/09/1953<br />

_____________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 643, DE 21 DE SETEMBRO DE 1953

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