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Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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LEI Nº 738, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953.<br />

Dá nova redação ao art. 6º da Lei n. 387, de 13 de julho de 1951.<br />

A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />

seguinte lei:<br />

Art. 1.º Passa a ter a seguinte redação o art. 6.º da lei n. 387, de<br />

13 de julho de 1951:<br />

“Art. 6.º O Superintendente da fiscalização terá por atribuições<br />

assistir ao Diretor <strong>do</strong> Departamento da Receita, da Secretaria de Economia e<br />

Finanças, no controle e cobranças de to<strong>do</strong>s os impostos e taxas da renda<br />

tributária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e a de orientar os contribuintes em relação aos<br />

pagamentos <strong>do</strong>s tributos e situação fiscal <strong>do</strong>s mesmos”.<br />

Art. 2.º A presente lei entrará em vigor na data de sua<br />

publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 15 de Dezembro de<br />

1953.<br />

Gal. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

José Jacinto Aben-Athar<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Economia e Finanças<br />

Publicada no D.O. E de 22/12/1953.<br />

______________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 739, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1953<br />

Autoriza a recuperação <strong>do</strong> prédio <strong>do</strong> antigo grupo escolar da<br />

sede <strong>do</strong> Município de Abaetetuba.<br />

A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />

seguinte lei:<br />

Art. 1.º Fica o Poder executivo autoriza<strong>do</strong> a abrir o crédito de<br />

cento e vinte mil cruzeiros (Cr$ 120.000,00), suplementar à consignação

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