Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...
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José Jacinto Aben-Athar<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Economia e Finanças<br />
José Cavalcante Filho<br />
Publica<strong>do</strong> no DOE de 27/12/1953.<br />
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />
LEI Nº 746, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1953.<br />
Autoriza o Poder Executivo a aplicar no decorrer <strong>do</strong> ano de<br />
1954, a importância de hum milhão de cruzeiros ( Cr$ 1.000,000,00)<br />
destinada a aquisição de maquinas e formicidas para um combate em larga<br />
escala à saúva cortadeira, no interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />
seguinte lei:<br />
Art.1º Fica autoriza<strong>do</strong> o Poder Executivo a aplicar no decorrer<br />
<strong>do</strong> ano de 1954, a importância de hum milhão de cruzeiros (Cr$<br />
1.000,000,00), destinada a aquisição de máquinas e formicidas para um<br />
combate em larga escala às pragas <strong>do</strong>s vegetais, de maneira toda especial à<br />
saúva cortadeira.<br />
Art.2º O numerário previsto no artigo anterior será incluí<strong>do</strong> na<br />
lei orçamentaria para o ano de 1954.<br />
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 24 de dezembro de<br />
1953.<br />
Gal. Div. . ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO<br />
Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
José Jacinto Aben-Athar<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Economia e Finanças<br />
Publicada no DOE de 27/12/1953.<br />
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA