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Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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O Presidente da <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, nos<br />

têrmos <strong>do</strong> § 4º <strong>do</strong> art. 29 da Constituição Política <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, promulga a<br />

seguinte lei:<br />

Art. 1º Fica concedida à D. Ana Rosa de Oliveira Peixoto, viúva<br />

<strong>do</strong> deputa<strong>do</strong> Licurgo de Freitas Peixoto, enquanto se mantiver no esta<strong>do</strong> de<br />

viuvez, uma pensão anual de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00),<br />

pagável em prestação mensais de <strong>do</strong>is mil cruzeiros ( Cr$ 2.000,00), a<br />

começar de outubro <strong>do</strong> corrente ano.<br />

<strong>Pará</strong>grafo único. O encargo defini<strong>do</strong> neste artigo correrá à conta<br />

da consignação “Pensões Diversas”, verba “Encargos Gerais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>”, <strong>do</strong><br />

orçamento vigente e das vin<strong>do</strong>uras leis orçamentárias.<br />

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Sala das Sessões da <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>,<br />

em 23 de dezembro de 1953.<br />

DOE, de 31/08/1953.<br />

Abel Martins e Silva<br />

Presidente

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