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Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Cláudio Lins de V. Chaves<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Obras, Terras e Viação<br />

Publicada no D.O. 21/10/1953.<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 669, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953<br />

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 574,30, em favor<br />

de D. Isabel Estevam <strong>do</strong>s Santos Guimarães.<br />

Publicada no D.O. de 23/10/1953.<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI N.º 670, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953<br />

Autoriza o Poder Executivo a concluir as obras da escola Rural<br />

de Condeixas, no município de Soure, e dá outras providências.<br />

A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />

seguinte lei:<br />

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a abrir o crédito<br />

suplementar de sessenta mil cruzeiros ( Cr$ 60.000,00), no orçamento<br />

vigente, a fim de ocorrer às despesas com a construção <strong>do</strong> prédio da Escola<br />

Rural de Condeixas, no município de Soure.<br />

Art. 2.º Os encargos cria<strong>do</strong>s por esta lei ocorrerão a conta da<br />

consignação “Construção de Próprios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>”, verba “Secretaria de<br />

Esta<strong>do</strong> de Obras, Terras e Viação”, no orçamento vigente.<br />

Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 22 de outubro de 1953.<br />

Gal. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Daniel Coelho de Souza<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Interior e Justiça

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