Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...
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§ 2.º As repartições públicas fiscalizarão rigorosamente a<br />
aplicação desta lei, não poden<strong>do</strong>, igualmente, os tabeliães, promover o<br />
reconhecimento da firma, quan<strong>do</strong> for o caso, nos <strong>do</strong>cumentos cuja matéria<br />
não esteja na conformidade <strong>do</strong> texto desta lei.<br />
Art. 2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 13 de outubro de 1953<br />
Gal. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO<br />
Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
Daniel Coelho de Souza<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Interior e Justiça<br />
José Cavalcante Filho<br />
Responden<strong>do</strong> pelo Expediente da Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Educação e Cultura<br />
José Jacinto Aben-Athar<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Economia e Finanças<br />
Edward Catete Pinheiro<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Saúde Pública<br />
Cláudio Lins de V. Chaves<br />
Publicada no D.O. de 15 /10/1953.<br />
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />
LEI Nº 661, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953<br />
Des<strong>do</strong>bra e cria disciplinas <strong>do</strong> curso da Faculdade de<br />
O<strong>do</strong>ntologia, estabelecen<strong>do</strong> nova seriação das mesmas, na forma aprovada<br />
pelo Conselho Superior de Ensino; cria 7 (sete) cargos de professores<br />
catedráticos e abre o crédito suplementar de Cr$ 63.000,00npara ocorrer às<br />
despesas no corrente exercício.<br />
A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />
seguinte lei:<br />
Art. 1.º As disciplinas que constituem o curso de O<strong>do</strong>ntologia,<br />
da Faculdade de O<strong>do</strong>ntologia <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, pelas séries respectivas, ficam assim<br />
distribuídas:<br />
1ª SÉRIE<br />
Anatomia