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Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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cargos de professores ora cria<strong>do</strong>, no perío<strong>do</strong> de agôsto a dezembro, acresci<strong>do</strong><br />

à Consignação Pessoal Fixo, da Tabela n. 61, da Lei Orçamentária Vigente.<br />

Art. 5.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 13 de outubro de 1953.<br />

Gal. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

José Cavalcante Filho<br />

Responden<strong>do</strong> pelo Expediente da Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Educação e Cultura<br />

José Jacinto Aben-Athar<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Economia e Finanças<br />

Publicada no D.O. de 15/10/1953.<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 662, DE 17 DE OUTUBRO DE 1953<br />

seu jubileu.<br />

Concede auxílio à Prelazia de Santarém, para a comemoração <strong>do</strong><br />

A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />

seguinte lei:<br />

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a abrir o crédito<br />

especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) para a Prelazia de Santarém<br />

empregar nas suas obras de assistência social, e como homenagem ao jubileu<br />

de sua fundação.<br />

Art. 2.º O auxílio de que trata o artigo anterior será pago através<br />

da mesa de rendas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, na cidade de Santarém.<br />

Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 17 de outubro de 1953.<br />

Gal. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Daniel Coelho de Souza<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Interior e Justiça<br />

José Jacinto Aben-Athar

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