Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...
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LEI Nº 759, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953<br />
Dispõe sôbre a aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong>s professores catedráticos <strong>do</strong><br />
ensino secundário e superior.<br />
A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sansiono a<br />
seguinte lei:<br />
Art. 1º Para efeito <strong>do</strong> cálculo <strong>do</strong> quorum da aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong>s<br />
professores catedráticos <strong>do</strong> ensino secundário e superior, será considerada,<br />
além da remuneração da cátedra, a média das importâncias recebidas nos<br />
últimos três anos pela regência de turmas suplementares daquela.<br />
Art. 2º Terá direito ao cumputo <strong>do</strong> pro labore máximo<br />
permiti<strong>do</strong> na legislação em vigor o professor aposenta<strong>do</strong> por motivo de<br />
moléstia grave definida em lei, ou pelo decurso de mais de trinta e cinco (35)<br />
anos de serviço público.<br />
Art. 3º Gozarão <strong>do</strong>s benefícios previstos nesta lei os professores<br />
já em inatividade, desde que requeiram ao Chefe <strong>do</strong> Executivo a revisão das<br />
respectivas aposenta<strong>do</strong>rias, dentro <strong>do</strong> prazo de cento e vinte dias.<br />
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 31 de dezembro de<br />
1953.<br />
Gen. Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO<br />
Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
José Jacintho Aben-Athar<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Economia e Finanças<br />
José Cavalcanti Filho<br />
Responden<strong>do</strong> pelo Expediente da Secretaria de Educação e Cultura<br />
Publicada no DOE, de 09.01.1953.<br />
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESORIA TÉCNICA<br />
LEI Nº 760, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953<br />
Peixoto.<br />
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