17.04.2013 Views

Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

LEI Nº 759, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953<br />

Dispõe sôbre a aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong>s professores catedráticos <strong>do</strong><br />

ensino secundário e superior.<br />

A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sansiono a<br />

seguinte lei:<br />

Art. 1º Para efeito <strong>do</strong> cálculo <strong>do</strong> quorum da aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong>s<br />

professores catedráticos <strong>do</strong> ensino secundário e superior, será considerada,<br />

além da remuneração da cátedra, a média das importâncias recebidas nos<br />

últimos três anos pela regência de turmas suplementares daquela.<br />

Art. 2º Terá direito ao cumputo <strong>do</strong> pro labore máximo<br />

permiti<strong>do</strong> na legislação em vigor o professor aposenta<strong>do</strong> por motivo de<br />

moléstia grave definida em lei, ou pelo decurso de mais de trinta e cinco (35)<br />

anos de serviço público.<br />

Art. 3º Gozarão <strong>do</strong>s benefícios previstos nesta lei os professores<br />

já em inatividade, desde que requeiram ao Chefe <strong>do</strong> Executivo a revisão das<br />

respectivas aposenta<strong>do</strong>rias, dentro <strong>do</strong> prazo de cento e vinte dias.<br />

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 31 de dezembro de<br />

1953.<br />

Gen. Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

José Jacintho Aben-Athar<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Economia e Finanças<br />

José Cavalcanti Filho<br />

Responden<strong>do</strong> pelo Expediente da Secretaria de Educação e Cultura<br />

Publicada no DOE, de 09.01.1953.<br />

______________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 760, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953<br />

Peixoto.<br />

Concede pensão especial em favor de D. Ana Rosa de Oliveira

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!