Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...
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Publicada no DOE, de 20.09.1953<br />
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />
LEI Nº 637, DE 5 DE SETEMBRO DE 1953<br />
Concede pensão especial à Dona Luzia Corrêa Pinto, viúva <strong>do</strong><br />
funcionário estadual faleci<strong>do</strong> em serviço.<br />
OBS: Valor de Cr$ 500,00 mensais.<br />
Publicada no DOE, de 20.09.1953<br />
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />
LEI Nº 638, DE 8 DE SETEMBRO DE 1953<br />
Extingue um cargo da classe D da carreira de Auxiliar de<br />
escritório e cria um cargo isola<strong>do</strong> de Escrevente juramenta<strong>do</strong> no Quadro<br />
Único <strong>do</strong> Funcionalismo Civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />
seguinte lei:<br />
Art. 1º No Quadro Único <strong>do</strong> Funcionalismo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> fica<br />
extinto um cargo da classe D, da carreira de “Auxiliar de Escritório”.<br />
Art. 2º No mesmo Quadro fica cria<strong>do</strong> um cargo isola<strong>do</strong> de<br />
Escrevente Juramenta<strong>do</strong>, padrão D, de provimento efetivo.<br />
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 8 de setembro de 1953.<br />
Gal. Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO<br />
Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
Publicada no DOE, de 10.09.1953