Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...
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Art.5º A instituição reconhecida de utilidade pública terá<br />
preferência na obtenção de quaisquer auxílios ou subvenções e demais<br />
benefícios presta<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong> a organizações congêneres.<br />
Art.6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, 5 de novembro de 1953.<br />
Gal. Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO<br />
Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
Daniel Coelho de Souza<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Interior e Justiça.<br />
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />
LEI Nº 690, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1953<br />
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$2.100,00 para<br />
pagamento à normalista Odaléa de Souza Rodrigues.<br />
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />
LEI Nº 691, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1953<br />
Autoriza a abertura <strong>do</strong> crédito especial de Cr$ 30.022,20 em<br />
favor de Ambrosina Maia Sampaio.<br />
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />
LEI Nº 692, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1953<br />
Autoriza a construção de um prédio para funcionamento da<br />
escola estadual da vila de Alter-<strong>do</strong>-Chão no Município de Santarém.<br />
A <strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />
seguinte lei: