Leiord1953 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...
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Gal. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO<br />
Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
Daniel Coelho de Souza<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Interior e Justiça<br />
José Jacinto Aben-Athar<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Economia e Finanças<br />
Publicada no D.O. de 26/11/1953.<br />
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />
LEI Nº 701, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953<br />
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 48.582,00 para<br />
pagamento da diferença de proventos de inatividade devida ao Dr. Cláudio<br />
Lins de Vasconcelos Chaves.<br />
Publicada no D.O. de 26/11/1953.<br />
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />
LEI Nº 702, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953.<br />
* Esta Lei foi REVOGADA através da Lei n° 5.378, de 15/07/87, publicada<br />
no DOE n° 26.023, de 16/07/87.<br />
Confere direitos e vantagens a servi<strong>do</strong>res que operam com raio<br />
X e substâncias radioativas.<br />
A <strong>Assembléia</strong> legislativa estatui e eu sanciono a seguinte lei:<br />
Art.1º To<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, civis e militares que<br />
operam diretamente com raio X e substâncias radioativas. Próximo às fontes<br />
de irradiação, terão direito a:<br />
a) regime máximo de vinte e quatro horas semanais de trabalho;