Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
19. Principais Sectores de Activi<strong>da</strong>de<br />
Sempre que a sua importância económica ou as especifici<strong>da</strong>des técnicas <strong>da</strong> sua exploração<br />
o justifiquem, alguns minerais podem ser classificados como “estratégicos”, como é o caso<br />
dos diamantes, ouro e minerais radioactivos. Os direitos mineiros de minerais estratégicos<br />
podem ser atribuídos em exclusivi<strong>da</strong>de a uma enti<strong>da</strong>de pública específica, que assume o<br />
papel de concessionária nacional, competindo-lhes representar o Estado na regulação e<br />
fiscalização do exercício dos direitos mineiros.<br />
A atribuição dos direitos mineiros é feita através de concurso público realizado por iniciativa<br />
do órgão de tutela ou por pedido do interessado ao órgão de tutela, sendo os direitos<br />
conferidos pela emissão de um dos seguintes títulos:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
título de prospecção, para o reconhecimento, prospecção, pesquisa e avaliação dos<br />
recursos minerais;<br />
título de exploração, para a exploração de recursos minerais;<br />
(iii) alvará mineiro, para a prospecção ou exploração de recursos minerais aplicáveis na<br />
construção civil; e<br />
(iv) senha mineira, para exploração artesanal.<br />
É permiti<strong>da</strong> a transmissão de título mineiros a terceiros, desde que seja autorizado pelo<br />
órgão de tutela, devendo essa transmissão ser averba<strong>da</strong> ao respectivo título e estando sujeita<br />
ao pagamento de taxas e emolumentos.<br />
O investimento privado em activi<strong>da</strong>des mineiras realizado por enti<strong>da</strong>des priva<strong>da</strong>s, nacionais<br />
ou estrangeiras, está sujeito a autorização específica e subdivide-se nos seguintes regimes<br />
processuais, consoante a activi<strong>da</strong>de mineira ou a categoria dos minerais em causa: (i)<br />
regime geral de investimento mineiro; (ii) regime de investimento em minerais estratégicos,<br />
explorados de forma industrial; e (iii) regime de investimento artesanal, para os minerais<br />
cuja exploração não seja realiza<strong>da</strong> de forma industrial.<br />
De acordo com o regime geral de investimento mineiro, o investimento para a prospecção,<br />
estudo, avaliação e exploração mineira industrial realiza-se mediante contrato de<br />
investimento aprovado pelo ministro <strong>da</strong> tutela. Quando o valor do investimento for superior<br />
a USD 25 000 000, é competente para aprovar o contrato de investimento mineiro o Poder<br />
Executivo, mantendo-se o titular do órgão de tutela como interlocutor por parte do Estado<br />
em tudo o que diga respeito à negociação e disposições do contrato.<br />
Os direitos mineiros de prospecção são atribuídos por um período inicial até cinco anos,<br />
podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de um ano até ao máximo de sete anos,<br />
sem prejuízo <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>de de requerer uma prorrogação especial por um prazo máximo<br />
de um ano, caso o período total de sete anos se revele insuficiente.<br />
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