Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
14. Relações Laborais<br />
Para estes efeitos, entendem-se por prestações e complementos remuneratórios sujeitos<br />
a contribuição (i) a retribuição por trabalho por turnos e nocturno com carácter regular,<br />
(ii) a retribuição correspondente ao período de suspensão de trabalho com per<strong>da</strong> de<br />
salário como acção disciplinar, (iii) a indemnização por despedimento sem justa causa,<br />
(iv) a quantia paga ao trabalhador em cumprimento do acordo de cessação de trabalho,<br />
(v) a participação nos lucros <strong>da</strong> empresa e (vi) o subsídio por regime de disponibili<strong>da</strong>de<br />
com carácter regular.<br />
As taxas de contribuição para a protecção social obrigatória estão actualmente fixa<strong>da</strong>s em<br />
3% para o trabalhador e 8% para a enti<strong>da</strong>de empregadora.<br />
É garantido o direito à reparação de <strong>da</strong>nos resultantes de acidentes de trabalho e de doenças<br />
profissionais aos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares, protegidos pelo<br />
sistema de protecção social obrigatório.<br />
Têm ain<strong>da</strong> direito àquela reparação (i) os trabalhadores angolanos que se encontram<br />
temporariamente no estrangeiro ao serviço do Estado, de empresas angolanas ou instituições,<br />
salvo se a legislação do país em que se encontram lhes garantir o mesmo ou melhor direito,<br />
nos termos de convenções estabeleci<strong>da</strong>s e, (ii) os trabalhadores estrangeiros que exerçam<br />
activi<strong>da</strong>des em <strong>Angola</strong>, sem prejuízo de regimes especiais previstos na lei e em convenções<br />
internacionais aplicáveis.<br />
Não estão sujeitos a este regime os trabalhadores estrangeiros não residentes que, por força<br />
desse vínculo, tenham direito à reparação de <strong>da</strong>nos resultantes de acidentes de trabalho<br />
e de doenças profissionais reconhecido pelo país de origem ou organização para a qual<br />
prestam serviço, pelo que devem fazer prova dessa condição, entregando cópia <strong>da</strong>s apólices<br />
aos serviços competentes do Ministério que tutela a protecção social obrigatória.<br />
São obrigatoriamente segurados contra os riscos resultantes de acidentes de trabalho e de<br />
doenças profissionais todos os trabalhadores, aprendizes e estagiários, após a efectivação do<br />
respectivo contrato de trabalho a celebrar entre a enti<strong>da</strong>de empregadora e uma empresa<br />
seguradora angolana.<br />
14.11 Regimes especiais de contratação de estrangeiros<br />
para o sector petrolífero<br />
O mercado laboral de <strong>Angola</strong> tem sido alvo de diversas políticas de recrutamento e<br />
contratação. A política de “angolanização” introduzi<strong>da</strong> pelo Governo angolano promove<br />
a contratação de trabalhadores nacionais angolanos com os objectivos de diminuir as<br />
assimetrias resultantes <strong>da</strong> contratação de trabalhadores expatriados (estrangeiros) e de<br />
aumentar as quotas de trabalhadores angolanos em <strong>Angola</strong>.<br />
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