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Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />

14. Relações Laborais<br />

Para estes efeitos, entendem-se por prestações e complementos remuneratórios sujeitos<br />

a contribuição (i) a retribuição por trabalho por turnos e nocturno com carácter regular,<br />

(ii) a retribuição correspondente ao período de suspensão de trabalho com per<strong>da</strong> de<br />

salário como acção disciplinar, (iii) a indemnização por despedimento sem justa causa,<br />

(iv) a quantia paga ao trabalhador em cumprimento do acordo de cessação de trabalho,<br />

(v) a participação nos lucros <strong>da</strong> empresa e (vi) o subsídio por regime de disponibili<strong>da</strong>de<br />

com carácter regular.<br />

As taxas de contribuição para a protecção social obrigatória estão actualmente fixa<strong>da</strong>s em<br />

3% para o trabalhador e 8% para a enti<strong>da</strong>de empregadora.<br />

É garantido o direito à reparação de <strong>da</strong>nos resultantes de acidentes de trabalho e de doenças<br />

profissionais aos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares, protegidos pelo<br />

sistema de protecção social obrigatório.<br />

Têm ain<strong>da</strong> direito àquela reparação (i) os trabalhadores angolanos que se encontram<br />

temporariamente no estrangeiro ao serviço do Estado, de empresas angolanas ou instituições,<br />

salvo se a legislação do país em que se encontram lhes garantir o mesmo ou melhor direito,<br />

nos termos de convenções estabeleci<strong>da</strong>s e, (ii) os trabalhadores estrangeiros que exerçam<br />

activi<strong>da</strong>des em <strong>Angola</strong>, sem prejuízo de regimes especiais previstos na lei e em convenções<br />

internacionais aplicáveis.<br />

Não estão sujeitos a este regime os trabalhadores estrangeiros não residentes que, por força<br />

desse vínculo, tenham direito à reparação de <strong>da</strong>nos resultantes de acidentes de trabalho<br />

e de doenças profissionais reconhecido pelo país de origem ou organização para a qual<br />

prestam serviço, pelo que devem fazer prova dessa condição, entregando cópia <strong>da</strong>s apólices<br />

aos serviços competentes do Ministério que tutela a protecção social obrigatória.<br />

São obrigatoriamente segurados contra os riscos resultantes de acidentes de trabalho e de<br />

doenças profissionais todos os trabalhadores, aprendizes e estagiários, após a efectivação do<br />

respectivo contrato de trabalho a celebrar entre a enti<strong>da</strong>de empregadora e uma empresa<br />

seguradora angolana.<br />

14.11 Regimes especiais de contratação de estrangeiros<br />

para o sector petrolífero<br />

O mercado laboral de <strong>Angola</strong> tem sido alvo de diversas políticas de recrutamento e<br />

contratação. A política de “angolanização” introduzi<strong>da</strong> pelo Governo angolano promove<br />

a contratação de trabalhadores nacionais angolanos com os objectivos de diminuir as<br />

assimetrias resultantes <strong>da</strong> contratação de trabalhadores expatriados (estrangeiros) e de<br />

aumentar as quotas de trabalhadores angolanos em <strong>Angola</strong>.<br />

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