Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
7. Regime Fiscal<br />
Já os trabalhadores por conta própria têm uma taxa de tributação única de 15%. Se os<br />
rendimentos forem pagos por uma pessoa colectiva, é feita uma tributação através do<br />
mecanismo de retenção na fonte sobre 70% do rendimento, o que origina uma taxa efectiva<br />
de tributação de 10,5%.<br />
Os rendimentos que os donos <strong>da</strong>s empresas escriturarem na contabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> empresa a<br />
título de remuneração do seu próprio trabalho são tributados à taxa de 20%.<br />
Contribuições para a Segurança Social<br />
As taxas de contribuição para a Segurança Social são de 8% (paga pelo empregador, sobre<br />
o salário mensal e qualquer adicional de remuneração pago em dinheiro) e de 3% (paga<br />
pelo trabalhador). Os trabalhadores estrangeiros podem estar isentos desta contribuição se<br />
fizerem prova de que já estão registados num sistema de segurança social estrangeiro.<br />
7.3 Impostos sobre o património<br />
7.3.1 Imposto Predial Urbano<br />
O Imposto Predial Urbano é um misto de imposto sobre o rendimento e sobre o património.<br />
Este imposto é devido tanto por pessoas singulares como por pessoas colectivas, residentes<br />
ou não residentes em <strong>Angola</strong>, desde que tenham direito a ren<strong>da</strong>s de proprie<strong>da</strong>de imobiliária<br />
urbana ou pela sua detenção, caso os imóveis não estejam arren<strong>da</strong>dos.<br />
No caso de prédios arren<strong>da</strong>dos, o imposto incide sobre o valor anual <strong>da</strong> respectiva<br />
ren<strong>da</strong>, expresso em moe<strong>da</strong> corrente (deduzi<strong>da</strong> a percentagem permiti<strong>da</strong> para despesas de<br />
conservação e manutenção incorri<strong>da</strong>s pelo senhorio). No caso de prédios não arren<strong>da</strong>dos, o<br />
imposto incide sobre o valor patrimonial/valor constante nas matrizes prediais.<br />
O rendimento de ren<strong>da</strong>s de proprie<strong>da</strong>de imobiliária urbana, tributado em sede de Imposto<br />
Predial Urbano, não é tributado em sede de Imposto Industrial.<br />
Principais isenções e deduções<br />
Estão isentos de Imposto Predial Urbano: o Estado, institutos públicos e associações que<br />
gozem do estatuto de utili<strong>da</strong>de pública; Estados estrangeiros quanto aos imóveis destinados<br />
às respectivas representações diplomáticas ou consulares (quando haja reciproci<strong>da</strong>de); e<br />
instituições religiosas legaliza<strong>da</strong>s quanto aos imóveis destinados exclusivamente ao culto.<br />
Os prédios habitacionais (arren<strong>da</strong>dos ou não) construídos recentemente, ampliados ou<br />
melhorados podem beneficiar de uma isenção de Imposto Predial Urbano durante cinco a<br />
15 anos, dependendo <strong>da</strong> província em que se situam.<br />
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