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Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />

7. Regime Fiscal<br />

Já os trabalhadores por conta própria têm uma taxa de tributação única de 15%. Se os<br />

rendimentos forem pagos por uma pessoa colectiva, é feita uma tributação através do<br />

mecanismo de retenção na fonte sobre 70% do rendimento, o que origina uma taxa efectiva<br />

de tributação de 10,5%.<br />

Os rendimentos que os donos <strong>da</strong>s empresas escriturarem na contabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> empresa a<br />

título de remuneração do seu próprio trabalho são tributados à taxa de 20%.<br />

Contribuições para a Segurança Social<br />

As taxas de contribuição para a Segurança Social são de 8% (paga pelo empregador, sobre<br />

o salário mensal e qualquer adicional de remuneração pago em dinheiro) e de 3% (paga<br />

pelo trabalhador). Os trabalhadores estrangeiros podem estar isentos desta contribuição se<br />

fizerem prova de que já estão registados num sistema de segurança social estrangeiro.<br />

7.3 Impostos sobre o património<br />

7.3.1 Imposto Predial Urbano<br />

O Imposto Predial Urbano é um misto de imposto sobre o rendimento e sobre o património.<br />

Este imposto é devido tanto por pessoas singulares como por pessoas colectivas, residentes<br />

ou não residentes em <strong>Angola</strong>, desde que tenham direito a ren<strong>da</strong>s de proprie<strong>da</strong>de imobiliária<br />

urbana ou pela sua detenção, caso os imóveis não estejam arren<strong>da</strong>dos.<br />

No caso de prédios arren<strong>da</strong>dos, o imposto incide sobre o valor anual <strong>da</strong> respectiva<br />

ren<strong>da</strong>, expresso em moe<strong>da</strong> corrente (deduzi<strong>da</strong> a percentagem permiti<strong>da</strong> para despesas de<br />

conservação e manutenção incorri<strong>da</strong>s pelo senhorio). No caso de prédios não arren<strong>da</strong>dos, o<br />

imposto incide sobre o valor patrimonial/valor constante nas matrizes prediais.<br />

O rendimento de ren<strong>da</strong>s de proprie<strong>da</strong>de imobiliária urbana, tributado em sede de Imposto<br />

Predial Urbano, não é tributado em sede de Imposto Industrial.<br />

Principais isenções e deduções<br />

Estão isentos de Imposto Predial Urbano: o Estado, institutos públicos e associações que<br />

gozem do estatuto de utili<strong>da</strong>de pública; Estados estrangeiros quanto aos imóveis destinados<br />

às respectivas representações diplomáticas ou consulares (quando haja reciproci<strong>da</strong>de); e<br />

instituições religiosas legaliza<strong>da</strong>s quanto aos imóveis destinados exclusivamente ao culto.<br />

Os prédios habitacionais (arren<strong>da</strong>dos ou não) construídos recentemente, ampliados ou<br />

melhorados podem beneficiar de uma isenção de Imposto Predial Urbano durante cinco a<br />

15 anos, dependendo <strong>da</strong> província em que se situam.<br />

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