Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
16. Proprie<strong>da</strong>de Intelectual<br />
o direito de autor pertence à pessoa que determinou a sua produção, bem como regras específicas<br />
para as obras cria<strong>da</strong>s por mais do que um autor (obra feita em colaboração ou obra colectiva).<br />
A violação do direito de autor é passível de responsabili<strong>da</strong>de civil e criminal.<br />
16.2 Proprie<strong>da</strong>de industrial<br />
A Lei <strong>da</strong> Proprie<strong>da</strong>de Industrial (Lei n.º 3/92, de 28 de Fevereiro) visa a protecção <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de<br />
industrial, que tem por objecto as patentes de invenção, modelos de utili<strong>da</strong>de, os modelos e<br />
desenhos industriais, as marcas, as recompensas, o nome e insígnia do estabelecimento e as<br />
indicações de proveniência, bem como a repressão <strong>da</strong> concorrência desleal.<br />
Os pedidos de registo devem ser apresentados junto do Instituto <strong>Angola</strong>no de Proprie<strong>da</strong>de<br />
Industrial e o registo tem efeito constitutivo.<br />
A duração <strong>da</strong> protecção varia consoante o direito concedido, sendo de 15 anos para a patente<br />
e de cinco anos, com possibili<strong>da</strong>de de renovação por dois novos períodos, para o modelo de<br />
utili<strong>da</strong>de e desenhos e modelos industriais. O registo de marca tem a duração de 10 anos,<br />
podendo ser indefini<strong>da</strong>mente renovado por iguais períodos; o registo de nomes e insígnias<br />
de estabelecimento tem a duração de 20 anos, sucessivamente prorrogáveis. As recompensas<br />
e indicações de proveniência têm duração ilimita<strong>da</strong>.<br />
Por regra, a patente pertence ao inventor. No caso de invenções realiza<strong>da</strong>s durante a vigência<br />
de um contrato de trabalho em que a activi<strong>da</strong>de inventiva esteja prevista ou resulte <strong>da</strong> própria<br />
natureza do trabalho prestado, a patente pertence exclusivamente à enti<strong>da</strong>de empregadora.<br />
A proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> patente de invenção pode ser transmiti<strong>da</strong> em vi<strong>da</strong> (por escritura pública)<br />
ou por morte (sucessão testamentária ou legítima). As licenças de exploração podem ser<br />
concedi<strong>da</strong>s por via contratual.<br />
Já a transmissão <strong>da</strong> marca deve cumprir as formali<strong>da</strong>des legais exigi<strong>da</strong>s para a transmissão dos<br />
bens a que respeita e, salvo acordo em contrário, o trespasse de estabelecimento pressupõe a<br />
transmissão <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> marca. O titular do registo de marca pode conceder licenças<br />
de exploração <strong>da</strong> marca, devendo o contrato ser escrito.<br />
Ficam sujeitos a registo todos os actos que impliquem a transmissão <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de ou a<br />
cessação ou exploração de patente, desenho ou modelo, marca, recompensa ou nome ou<br />
insígnia de estabelecimento, só assim produzindo efeitos em relação a terceiros.<br />
A violação de direitos conferidos pela patente é punível com prisão até seis meses e multa.<br />
O uso ilegal de marca é também punível com multa, podendo ser agravado com pena de<br />
prisão até três meses. A violação de desenhos ou modelos, recompensas, nomes e insígnias<br />
de estabelecimento é punível com multa.<br />
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