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Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

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15. Imigração e Regime<br />

de Obtenção de Vistos<br />

e Autorizações de Permanência<br />

por Ci<strong>da</strong>dãos Estrangeiros<br />

A Lei n.º 2/07, de 31 de Agosto, estabelece o regime jurídico de entra<strong>da</strong>, permanência<br />

e saí<strong>da</strong> dos estrangeiros em <strong>Angola</strong>. Este diploma foi recentemente regulamentado pelo<br />

Decreto Presidencial n.º 108/11, de 25 de Maio.<br />

15.1 Tipos de vistos<br />

Nos termos <strong>da</strong> lei, todo o ci<strong>da</strong>dão estrangeiro não residente precisa de visto para entrar em<br />

território angolano. Existem cinco tipos de vistos: (i) o visto diplomático, (ii) o visto oficial,<br />

(iii) o visto de cortesia, (iv) o visto consular e (v) o visto territorial.<br />

Os vistos diplomático, oficial e de cortesia são concedidos pelo Ministério <strong>da</strong>s Relações<br />

Exteriores, por meio <strong>da</strong>s missões diplomáticas ou consulares autoriza<strong>da</strong>s para o efeito, ao<br />

titular de passaporte diplomático, de serviço, especial ou ordinário que se desloque a <strong>Angola</strong><br />

em visita diplomática, de serviço ou de carácter oficial. Estes vistos devem ser utilizados<br />

no prazo de 60 dias subsequentes à <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> sua concessão, permitem a permanência em<br />

território nacional até 30 dias e são válidos para uma ou duas entra<strong>da</strong>s. Excepcionalmente,<br />

podem ser concedidos para múltiplas entra<strong>da</strong>s com permanência até 90 dias.<br />

O visto consular é concedido pelas missões diplomáticas e consulares no país de origem do<br />

ci<strong>da</strong>dão estrangeiro. Existem 10 tipos de visto consular:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

o visto de trânsito, concedido ao ci<strong>da</strong>dão estrangeiro que, para atingir o país de destino,<br />

tenha de fazer escala em <strong>Angola</strong> (permite a permanência em território nacional até<br />

cinco dias);<br />

o visto de turismo, concedido ao ci<strong>da</strong>dão estrangeiro que preten<strong>da</strong> entrar em<br />

<strong>Angola</strong> em visita de carácter recreativo, desportivo ou cultural (é válido para uma<br />

ou múltiplas entra<strong>da</strong>s e permite a permanência no país por um período até 30 dias,<br />

sendo prorrogável uma única vez por igual período de tempo);<br />

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