Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
5. Regulação <strong>da</strong>s Exportações e Importações<br />
<strong>Angola</strong> faz parte <strong>da</strong> Organização Mundial do Comércio desde 23 de Novembro de 1996.<br />
A sua regulação alfandegária segue a Pauta Aduaneira aprova<strong>da</strong> pelo Decreto-Lei n.º 2/08,<br />
de 4 de Agosto.<br />
Complementando a Pauta Aduaneira, o Decreto n.º 41/06, de 17 de Julho, aprovou o<br />
Regulamento de Inspecção Pré-Embarque (REGIPE). Este regime, procurando simplificar<br />
e modernizar os procedimentos alfandegários, estabelece a obrigatorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> inspecção préembarque<br />
apenas para certas mercadorias, podendo os agentes económicos recorrer ou não a<br />
esta inspecção nos outros casos. No entanto, e sempre que as enti<strong>da</strong>des responsáveis assim o<br />
enten<strong>da</strong>m, pode ser ordena<strong>da</strong> a inspecção local de mercadorias importa<strong>da</strong>s para <strong>Angola</strong>.<br />
<strong>Angola</strong> é parte de alguns acordos comerciais, entre os quais se destacam o Acordo de<br />
Tratamento Pautal Preferencial de Exportação para China, o Protocolo Comercial <strong>da</strong> SADC<br />
(“Southern Africa Development Community”) e o Acordo de Parceria Económica entre a<br />
União Europeia e os países de África, Caraíbas e Pacífico. O Estado angolano ratificou<br />
ain<strong>da</strong> a Convenção de Bamako relativa à Interdição <strong>da</strong> Importação de Lixos Perigosos<br />
e ao Controlo <strong>da</strong> Movimentação Transfronteiriça desses lixos em África e participou na<br />
Declaração do Rio de 1992 sobre o meio ambiente e desenvolvimento.<br />
<strong>Angola</strong> faz também parte do Sistema de Preferências Generaliza<strong>da</strong>s (SPG), que oferece<br />
aos países em desenvolvimento uma redução de direitos aduaneiros para alguns dos seus<br />
produtos que entram no mercado europeu. Para efeitos deste acordo comercial, <strong>Angola</strong> é<br />
considera<strong>da</strong> um país em desenvolvimento.<br />
O sector petrolífero tem um regime aduaneiro específico aprovado pela Lei n.º 11/04, de 12<br />
de Novembro. Este regime estabelece que to<strong>da</strong>s as enti<strong>da</strong>des que se associem à Concessionária<br />
Nacional estão isentas de encargos aduaneiros sobre a importação e exportação de bens,<br />
desde que se dediquem exclusivamente a operações petrolíferas e os bens estejam previstos<br />
na listagem anexa à referi<strong>da</strong> lei.<br />
A importação e a exportação de produtos e mercadorias de e para <strong>Angola</strong> está sujeita a<br />
mecanismos de controlo que asseguram o cumprimento <strong>da</strong>s obrigações legalmente previstas<br />
por parte dos agentes económicos.<br />
As taxas dos direitos de importação e do Imposto de Consumo aplicáveis às mercadorias<br />
importa<strong>da</strong>s ao abrigo de projectos de investimento (aprovados nos termos <strong>da</strong> Lei do<br />
Investimento Privado) seguem um regime especial, que prevê a isenção total de encargos<br />
aduaneiros em certos casos. O Imposto de Selo é calculado mediante a aplicação <strong>da</strong> taxa<br />
de 0,5% sobre o valor aduaneiro <strong>da</strong> mercadoria, sendo os emolumentos gerais aduaneiros<br />
calculados mediante a aplicação <strong>da</strong> taxa de 2% sobre o valor aduaneiro <strong>da</strong> mercadoria<br />
constante em ca<strong>da</strong> despacho de importação.<br />
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