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Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />

13. Parcerias Público-Priva<strong>da</strong>s<br />

de um modelo de parceria que evidencie as vantagens relativamente a formas alternativas de<br />

alcançar os mesmos fins e que, simultaneamente, apresente para os parceiros privados uma<br />

expectativa de obtenção de remuneração adequa<strong>da</strong> aos montantes investidos e ao grau de<br />

risco em que incorrem.<br />

O licenciamento ambiental, quando exigível, deve ser obtido antes do lançamento <strong>da</strong><br />

parceria.<br />

O estabelecimento de uma parceria pressupõe uma partilha de riscos claramente identifica<strong>da</strong>,<br />

devendo ser repartidos entre as partes, de acordo com a sua capaci<strong>da</strong>de de gerir esses mesmos<br />

riscos com os menores custos para o projecto.<br />

Compete à Comissão Ministerial de Avaliação <strong>da</strong>s PPP (CMAPP) (i) apreciar e deliberar<br />

sobre o manual de procedimento para a selecção e contratação relativa à participação<br />

do Estado nos investimentos e no capital social de empreendimentos conjuntos com<br />

accionistas privados, a aprovar por despacho do ministro <strong>da</strong> tutela, (ii) apreciar e deliberar<br />

sobre o PGPPP, (iii) aprovar as propostas de projectos de PPP, (iv) orientar o processo de<br />

contratação, após consulta do Tribunal de Contas sobre a conformi<strong>da</strong>de legal do processo<br />

e aprovação pelo Presidente <strong>da</strong> República, e (v) apreciar e deliberar sobre os relatórios<br />

de execução dos contratos. Esta comissão é composta pelo Ministro <strong>da</strong> Economia, pelo<br />

Ministro <strong>da</strong>s Finanças e pelo Ministro do Planeamento.<br />

O estudo e preparação de uma PPP deve ter em consideração o posicionamento do sector<br />

privado, identificando potenciais interessados e analisando as condições de mercado<br />

existentes. À CMAPPP deve ser apresentado um dossiê com os elementos respeitantes à<br />

PPP, designa<strong>da</strong>mente o programa do concurso, o caderno de encargos, a demonstração do<br />

interesse público do projecto e a minuta do contrato.<br />

O relatório do ministério <strong>da</strong> tutela analisa em especial se estão adequa<strong>da</strong>mente quantificados<br />

e alocados os riscos <strong>da</strong> parceria, bem como o impacto potencial destes no parceiro público.<br />

Cabe à CMAPPP deliberar definitivamente quanto ao lançamento <strong>da</strong> parceria e respectivas<br />

condições. O lançamento <strong>da</strong> PPP é feito segundo o procedimento adjudicatório aplicável,<br />

já previamente aprovado pelo Tribunal de Contas.<br />

Se os resultados <strong>da</strong>s análises e <strong>da</strong>s avaliações realiza<strong>da</strong>s ou se os resultados <strong>da</strong>s negociações<br />

leva<strong>da</strong>s a cabo com os concorrentes não corresponderem em termos satisfatórios aos fins<br />

de interesse público subjacentes à constituição <strong>da</strong> parceria, o processo de selecção do<br />

parceiro privado em curso pode ser interrompido ou anulado, não sendo atribuí<strong>da</strong> qualquer<br />

indemnização. A interrupção do procedimento é obrigatória sempre que se apresente<br />

apenas um concorrente no respectivo procedimento adjudicatório, salvo decisão expressa e<br />

fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> <strong>da</strong> CMAPPP.<br />

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