Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
6. Mercado Financeiro<br />
(i)<br />
(ii)<br />
(iii)<br />
a criação <strong>da</strong>s Obrigações do Tesouro e dos Bilhetes do Tesouro, que, juntamente com<br />
os Títulos do Banco Central, constituem instrumentos de financiamento do Estado de<br />
forma não inflacionista e, simultaneamente, de regulação <strong>da</strong> liquidez do sistema financeiro<br />
através de operações de mercado aberto por parte do Banco Central;<br />
a criação do Sistema de Pagamentos e <strong>da</strong> Empresa Interbancária de Serviços (empresa<br />
responsável pela prestação de serviços electrónicos de compensação <strong>da</strong>s transacções<br />
processa<strong>da</strong>s na rede electrónica de pagamentos) e a entra<strong>da</strong> em funcionamento do<br />
Sistema de Pagamentos em Tempo Real;<br />
a dinamização legislativa referente aos mercados monetário e cambial leva<strong>da</strong> a cabo a partir<br />
de 2003 e que regulamenta as operações com Títulos e Obrigações do Tesouro, permitindo<br />
ao mercado bancário e à economia maiores facili<strong>da</strong>des na realização <strong>da</strong>s suas operações;<br />
(iv) a criação do quadro legal específico para instituições financeiras não bancárias e a<br />
criação <strong>da</strong> Bolsa de Valores de Luan<strong>da</strong>.<br />
Como banco central, o BNA continua a sua missão estratégica de catalisador do desenvolvimento<br />
do país, assegurando a preservação do valor <strong>da</strong> moe<strong>da</strong> nacional e estabelecendo a aplicação de um<br />
quadro legal de estruturação, organização, funcionamento e fiscalização do sistema financeiro<br />
que permita o desenvolvimento harmonioso e equilibrado do mercado de capitais angolano.<br />
Compete ao BNA a execução, o acompanhamento e o controlo <strong>da</strong>s políticas monetária, cambial<br />
e de crédito, a gestão do sistema de pagamentos e a administração do meio circulante no âmbito<br />
<strong>da</strong> política económica do país, cabendo-lhe também implementar medi<strong>da</strong>s com o objectivo de<br />
estabilizar o mercado monetário e cambial e aumentar a competitivi<strong>da</strong>de entre os bancos.<br />
6.3 Estrutura do sistema bancário<br />
O sistema bancário angolano é constituído por várias instituições bancárias de capital nacional e<br />
instituições bancárias de capital estrangeiro que se constituíram em bancos de direito angolano.<br />
As instituições financeiras bancárias e não bancárias autoriza<strong>da</strong>s a operar em <strong>Angola</strong> devem<br />
estar devi<strong>da</strong>mente regista<strong>da</strong>s no Banco Nacional de <strong>Angola</strong> (a lista de instituições financeiras<br />
bancárias autoriza<strong>da</strong>s pode ser consulta<strong>da</strong> no sítio do BNA na Internet).<br />
6.4 Possibili<strong>da</strong>de de obtenção de empréstimos bancários<br />
pelo investidor estrangeiro<br />
Um investidor estrangeiro pode obter crédito junto do sistema bancário angolano. Contudo,<br />
por se tratar de um residente não cambial para efeitos <strong>da</strong> Lei Cambial, fica sujeito aos<br />
condicionalismos e requisitos previstos na Lei Cambial e regulamentação conexa.<br />
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