Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
10. Contratação Pública<br />
– já nos procedimentos para a formação de contratos cujo valor estimado seja inferior<br />
aos valores acima referidos ou em procedimentos determinados em função de<br />
critérios materiais, as enti<strong>da</strong>des estrangeiras só podem concorrer (i) quando não<br />
existam, no mercado angolano, enti<strong>da</strong>des nacionais que preencham os requisitos<br />
exigíveis pela natureza do contrato a celebrar ou (ii) quando, por razões de<br />
conveniência, a enti<strong>da</strong>de pública contratante assim o deci<strong>da</strong>;<br />
(ii)<br />
no âmbito <strong>da</strong> avaliação <strong>da</strong>s propostas, podem ser estabelecidos critérios de preferência<br />
quanto a bens produzidos, extraídos e cultivados em <strong>Angola</strong>, ou quanto a serviços<br />
prestados por concorrentes de nacionali<strong>da</strong>de angolana ou sedeados em território<br />
angolano, bem como uma margem de preferência (no máximo até 10%) para o preço<br />
proposto por concorrentes angolanos.<br />
Estão impedi<strong>da</strong>s de concorrer as enti<strong>da</strong>des que no passado não tenham cumprido<br />
adequa<strong>da</strong>mente os contratos com enti<strong>da</strong>des públicas, sendo que, para este efeito, as enti<strong>da</strong>des<br />
públicas contratantes devem manter um ca<strong>da</strong>stro <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des com as quais contrataram,<br />
a fim de evitar reincidir na contratação de empresas incumpridoras.<br />
As enti<strong>da</strong>des públicas contratantes podem exigir aos concorrentes, juntamente com a<br />
apresentação <strong>da</strong>s suas propostas, a prestação de uma caução provisória no valor máximo de<br />
5% do valor estimado do contrato para garantia <strong>da</strong> manutenção <strong>da</strong>s propostas apresenta<strong>da</strong>s.<br />
Por outro lado, para garantia <strong>da</strong> boa execução do contrato, o adjudicatário tem de prestar<br />
uma caução definitiva que pode corresponder, no máximo, a 20% do valor total <strong>da</strong><br />
adjudicação.<br />
A Lei <strong>da</strong> Contratação Pública contém ain<strong>da</strong> regras sobre o regime material dos contratos de<br />
empreita<strong>da</strong> de obras públicas, regulando, designa<strong>da</strong>mente, a execução e liberação de caução,<br />
os pagamentos, a recepção e liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> obra, a modificação e a cessação do contrato, o<br />
regime <strong>da</strong>s subempreita<strong>da</strong>s, entre outros aspectos.<br />
10.2 Tribunal de Contas<br />
É também relevante a Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 13/10,<br />
de 9 de Julho), que se encontra em estreita relação com o universo <strong>da</strong> contratação pública.<br />
De acordo com este diploma, os contratos de valor igual ou superior ao fixado na Lei do<br />
Orçamento Geral do Estado estão sujeitos à fiscalização preventiva do Tribunal de Contas,<br />
que concede ou recusa um visto prévio. A Lei do Orçamento Geral estabelece anualmente,<br />
em função <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de pública contratante, os valores dos contratos sujeitos a fiscalização<br />
preventiva do Tribunal de Contas.<br />
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