Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
19. Principais Sectores de Activi<strong>da</strong>de<br />
São defini<strong>da</strong>s como metas a reabilitação e ampliação do universo nacional de sistemas de<br />
abastecimento de água, de modo a alcançar uma taxa de cobertura de 100% nas áreas<br />
urbana e de 80% nas zonas rurais, a par <strong>da</strong> conclusão do programa “Água para todos”,<br />
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/07, de 27 de Junho.<br />
Por ser um sector absolutamente vital para o desenvolvimento económico do país, a<br />
distribuição de águas e o tratamento dos esgotos têm sido objecto de consideráveis<br />
investimentos externos de países como China, Brasil, Alemanha, Espanha e Portugal.<br />
Apesar de a escassez ser manifestamente superior nas áreas rurais, mesmo em Luan<strong>da</strong> é<br />
comum o abastecimento de água falhar durante períodos muito longos, o que implica<br />
graves incómodos e custos consideráveis.<br />
Como consequência destas falhas e <strong>da</strong> falta de quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> água em geral, o mercado de<br />
ven<strong>da</strong> de água engarrafa<strong>da</strong> é um mercado extremamente activo, com presença de marcas<br />
estrangeiras e nacionais de eleva<strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de.<br />
19.5 Petróleo<br />
A Constituição de <strong>Angola</strong> determina que os jazigos petrolíferos existentes nas áreas <strong>da</strong><br />
superfície e submersas do território angolano, <strong>da</strong>s águas interiores, do mar territorial, <strong>da</strong><br />
zona económica exclusiva e <strong>da</strong> plataforma continental fazem parte integrante do domínio<br />
público do Estado.<br />
Os direitos mineiros relativos aos jazigos petrolíferos são atribuídos à concessionária<br />
nacional, a Socie<strong>da</strong>de Nacional de Combustível de <strong>Angola</strong>, Empresa Pública, Sonangol,<br />
E.P. (“Concessionária Nacional”), não podendo esta alienar tais direitos mineiros.<br />
As regras de acesso e de exercício <strong>da</strong>s operações petrolíferas, ou seja, <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des de<br />
prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo bruto e gás natural<br />
são regula<strong>da</strong>s pela Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei <strong>da</strong>s Activi<strong>da</strong>des Petrolíferas), e<br />
pelo Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro (Regulamento <strong>da</strong>s Operações Petrolíferas). De<br />
acordo com estas leis, as operações petrolíferas apenas podem ser exerci<strong>da</strong>s por meio de<br />
licença de prospecção, emiti<strong>da</strong> pelo Ministério dos Petróleos, ou de concessão petrolífera,<br />
atribuí<strong>da</strong> pelo Governo.<br />
19.5.1 Licença de prospecção<br />
Qualquer socie<strong>da</strong>de nacional ou estrangeira idónea e com capaci<strong>da</strong>de técnica e financeira<br />
pode requerer ao Ministro dos Petróleos a emissão de licença de prospecção para determinação<br />
do potencial petrolífero de uma determina<strong>da</strong> área.<br />
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