Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
19. Principais Sectores de Activi<strong>da</strong>de<br />
Além disso, as associa<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Concessionária Nacional devem participar nos esforços de<br />
integração, formação e promoção profissional dos ci<strong>da</strong>dãos angolanos. As socie<strong>da</strong>des que<br />
executem em <strong>Angola</strong> operações petrolíferas estão obriga<strong>da</strong>s a preencher os seus quadros de<br />
pessoal com ci<strong>da</strong>dãos angolanos em to<strong>da</strong>s as categorias e funções, salvo se não houver no<br />
mercado nacional ci<strong>da</strong>dãos angolanos com a qualificação e experiência exigi<strong>da</strong>s.<br />
19.5.6 Garantia do cumprimento<br />
As licencia<strong>da</strong>s e as associa<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Concessionária Nacional devem prestar garantia bancária<br />
destina<strong>da</strong> a assegurar o cumprimento <strong>da</strong>s obrigações de trabalho assumi<strong>da</strong>s com a emissão<br />
<strong>da</strong> licença de prospecção ou com a celebração do contrato com a Concessionária Nacional.<br />
No caso <strong>da</strong> licença de prospecção, o valor <strong>da</strong> garantia deve corresponder a 50% do valor<br />
dos trabalhos orçamentados. Quanto às associa<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Concessionária Nacional, o montante<br />
<strong>da</strong> garantia deve ser igual ao valor que vier ser acor<strong>da</strong>do para o programa de trabalhos<br />
obrigatório <strong>da</strong> concessão petrolífera.<br />
A Concessionária Nacional pode ain<strong>da</strong> exigir às suas associa<strong>da</strong>s a apresentação de garantia<br />
empresarial.<br />
19.5.7 Queima de gás<br />
O aproveitamento do gás natural produzido em qualquer jazigo é obrigatório, sendo<br />
proibi<strong>da</strong> a sua queima, salvo por curto período de tempo e apenas quando necessário por<br />
razões operacionais. O Ministério dos Petróleos pode autorizar a queima de gás associado<br />
para viabilizar a exploração de jazigos de pequena dimensão.<br />
19.5.8 Fiscalização <strong>da</strong>s operações petrolíferas<br />
A activi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s licencia<strong>da</strong>s, <strong>da</strong>s associa<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Concessionária Nacional e <strong>da</strong> Concessionária<br />
Nacional relaciona<strong>da</strong> com as operações petrolíferas é fiscaliza<strong>da</strong> pelo Ministério dos<br />
Petróleos.<br />
O Ministério dos Petróleos pode ser assistido por enti<strong>da</strong>des qualifica<strong>da</strong>s por si designa<strong>da</strong>s<br />
nos seus deveres de inspecção, fiscalização, verificação e controlo técnico, económico e<br />
administrativo <strong>da</strong>s licencia<strong>da</strong>s, <strong>da</strong>s associa<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Concessionária Nacional e <strong>da</strong> Concessionária<br />
Nacional e tem livre acesso a todos os locais e instalações onde as activi<strong>da</strong>des destas sejam<br />
exerci<strong>da</strong>s.<br />
A iniciativa para a instauração e instrução dos processos de infracção e a aplicação <strong>da</strong>s<br />
respectivas multas é <strong>da</strong> competência do Ministério dos Petróleos. As multas pelas infracções<br />
ao Regulamento <strong>da</strong>s Operações Petrolíferas podem variar entre os AOA 3 700 000<br />
(aproxima<strong>da</strong>mente USD 386 560), e os AOA 111 000 000 (aproxima<strong>da</strong>mente USD<br />
1 159 681).<br />
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