Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
14. Relações Laborais<br />
14.1 Enquadramento legal<br />
Apesar de a legislação do trabalho se encontrar dispersa por diversos diplomas, o principal<br />
instrumento legislativo consiste na Lei n.º 2/2000, de 11 de Fevereiro, a Lei Geral do<br />
Trabalho (LGT), que estabelece os princípios e normas que regem a relação de trabalho em<br />
<strong>Angola</strong>.<br />
Em termos gerais, a LGT aplica-se a todos os trabalhadores que prestem serviços remunerados<br />
por conta de um empregador, no âmbito <strong>da</strong> organização e sob a autori<strong>da</strong>de e direcção deste.<br />
De igual modo, aplica-se ain<strong>da</strong> aos aprendizes e estagiários colocados sob a autori<strong>da</strong>de dum<br />
empregador, ao trabalho prestado no estrangeiro por nacionais ou estrangeiros residentes<br />
contratados em <strong>Angola</strong> ao serviço de empregadores nacionais (sem prejuízo <strong>da</strong>s disposições<br />
mais favoráveis para o trabalhador e <strong>da</strong>s disposições de ordem pública aplicáveis no local do<br />
trabalho) e, supletivamente, aos trabalhadores estrangeiros não residentes.<br />
A LGT define o contrato de trabalho em termos amplos, considerando-o como aquele<br />
pelo qual o trabalhador se obriga a colocar a sua activi<strong>da</strong>de profissional à disposição de um<br />
empregador, dentro do âmbito <strong>da</strong> organização e sob a direcção e autori<strong>da</strong>de deste, tendo<br />
como contraparti<strong>da</strong> uma remuneração.<br />
14.2 Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de contrato de trabalho<br />
Por regra, o contrato de trabalho deve ser celebrado por tempo indeterminado. Nas situações<br />
excepcionais expressamente previstas na lei, é possível a celebração de contrato de trabalho<br />
por tempo determinado (termo certo ou incerto).<br />
Em concreto, os contratos por tempo determinado só podem ser celebrados em situações<br />
de:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
substituição de trabalhador temporariamente ausente;<br />
acréscimo temporário ou excepcional <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de normal <strong>da</strong> empresa, resultante de<br />
acréscimo de tarefas, excesso de encomen<strong>da</strong>s, razões de mercado ou razões sazonais;<br />
.78