Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
14. Relações Laborais<br />
(i) no agrupamento relativo a comércio e indústria extractiva, AOA 17 781,50<br />
(aproxima<strong>da</strong>mente USD 186);<br />
(ii)<br />
no agrupamento relativo a transportes, serviços, e indústria transformadora,<br />
AOA 14 817,90 (aproxima<strong>da</strong>mente USD 155); e<br />
(iii) no agrupamento relativo à agricultura, AOA 11 854,30 (aproxima<strong>da</strong>mente USD 124).<br />
14.5 Tempo de trabalho<br />
Em regra, o período normal de trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e a 44<br />
horas semanais.<br />
A determinação do horário de trabalho e as respectivas alterações competem ao empregador,<br />
depois de ouvido o órgão representativo dos trabalhadores.<br />
Estão isentos de horário de trabalho os trabalhadores que exerçam cargos de administração<br />
e de direcção. Mediante autorização <strong>da</strong> Inspecção Geral do Trabalho e concordância dos<br />
trabalhadores em causa, podem ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores que<br />
exercem cargos de estreita confiança do empregador ou cargos de fiscalização, bem como<br />
os trabalhadores que com regulari<strong>da</strong>de exerçam funções fora do centro de trabalho fixo, em<br />
locais variáveis, sem que o seu trabalho seja directamente dirigido e controlado.<br />
Regra geral, o período normal de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo<br />
para descanso e refeição, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo<br />
a que os trabalhadores não prestem mais de cinco horas de trabalho normal consecutivo.<br />
Entre o termo de um período de trabalho diário e o início do trabalho do dia seguinte deve<br />
existir um intervalo de repouso de duração não inferior a 10 horas.<br />
O trabalhador tem direito a um dia completo de descanso por semana que, em regra,<br />
corresponde ao domingo.<br />
14.6 Férias, feriados e faltas<br />
O período de férias tem a duração de 22 dias úteis em ca<strong>da</strong> ano, não contando como tal os<br />
dias de descanso semanal, de descanso complementar e os feriados.<br />
As férias são remunera<strong>da</strong>s, tendo o trabalhador direito a receber o salário e adicionais que<br />
receberia durante o mesmo período se continuasse a prestar o trabalho normal nas condições<br />
em que o vinha prestando.<br />
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