Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
19. Principais Sectores de Activi<strong>da</strong>de<br />
O prazo máximo <strong>da</strong> licença de prospecção é de três anos, podendo ser excepcionalmente<br />
prorrogado a pedido <strong>da</strong> licencia<strong>da</strong>.<br />
A licença de prospecção confere ao requerente o direito de realizar pesquisas geológicas,<br />
geoquímicas e geofísicas e o processamento, a análise e a interpretação dos <strong>da</strong>dos adquiridos,<br />
assim como estudos e mapeamento regionais, com o objectivo de localizar jazigos de petróleo<br />
e gás natural. Este direito não é exclusivo do requerente a quem a licença é atribuí<strong>da</strong>, nem<br />
tão pouco é concedido ao titular <strong>da</strong> licença qualquer direito de preferência relativamente à<br />
produção de petróleo na área a que a licença diz respeito.<br />
Os <strong>da</strong>dos decorrentes <strong>da</strong>s operações petrolíferas de prospecção exerci<strong>da</strong>s ao abrigo <strong>da</strong> licença<br />
são proprie<strong>da</strong>de do Estado, podendo ser utilizados pela licencia<strong>da</strong> e pela Concessionária<br />
Nacional. O Ministério dos Petróleos pode autorizar a comercialização dos <strong>da</strong>dos pela<br />
licencia<strong>da</strong>, depois de ouvi<strong>da</strong> a Concessionária Nacional, sendo o produto líquido dessa<br />
comercialização repartido entre a licencia<strong>da</strong> e a Concessionária Nacional.<br />
A licença de prospecção extingue-se por rescisão, renúncia ou caduci<strong>da</strong>de. Pode haver<br />
rescisão se a licencia<strong>da</strong> não cumprir as suas obrigações ou se ocorrer caso de força maior que<br />
o impeça. A licencia<strong>da</strong> pode renunciar se tiver cumprido to<strong>da</strong>s as suas obrigações ao abrigo<br />
<strong>da</strong> licença. Por último, a licença extingue-se por caduci<strong>da</strong>de com o decurso do seu prazo de<br />
vali<strong>da</strong>de, a extinção do seu titular ou a verificação de uma condição resolutiva nela prevista.<br />
19.5.2 Concessão petrolífera<br />
Para operações petrolíferas fora do âmbito de uma licença de prospecção, é necessário que<br />
as socie<strong>da</strong>des interessa<strong>da</strong>s se associem à Concessionária Nacional para exercício conjunto<br />
<strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des.<br />
Esta associação entre socie<strong>da</strong>des nacionais ou estrangeiras com comprova<strong>da</strong> idonei<strong>da</strong>de e<br />
capaci<strong>da</strong>de técnica e financeira e a Concessionária Nacional está sujeita a prévia autorização<br />
do Governo e pode traduzir-se (i) na constituição de uma socie<strong>da</strong>de comercial, (ii) na<br />
celebração de um contrato de consórcio ou (iii) na celebração de um contrato de partilha<br />
de produção.<br />
A Concessionária Nacional pode ain<strong>da</strong> realizar operações petrolíferas através de contratos<br />
de serviço com risco.<br />
A concessão abrange:<br />
(i)<br />
o período de pesquisa, que inclui a fase de pesquisa (activi<strong>da</strong>des de prospecção,<br />
perfuração e testes de poços conducentes à descoberta de jazigos) e a fase de avaliação<br />
(activi<strong>da</strong>de realiza<strong>da</strong> após a descoberta de um jazigo com o objectivo de definir os<br />
parâmetros do reservatório de forma a determinar a comerciali<strong>da</strong>de do mesmo,<br />
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